25/12/2016
Como todos sabem, a ECT concedeu folgas de fim de ano para a área administrativa e não concedeu para a área operacional.
Conforme divulgado, o Sindicato fez a crítica a direção da empresa aqui em nosso site, com o título "Dois pesos, duas medidas" (http://sintect-al.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=2669). Mesmo sendo folgas que serão compensadas, o Sintect/AL entende que houve falta de isonomia, já que a empresa deu a opção para um determinado grupo de trabalhadores e outros, da mesma empresa, não tiveram sequer a mesma opção.
Outrossim, o Sintect/AL reforça que em nenhum momento a crítica foi aos trabalhadores da área administrativa. Conforme o texto no site, a crítica foi direcionada ao presidente dos Correios e gestores de Brasília que cometeram tal injustiça.
Neste sentido foi que o Sindicato impetrou com uma Ação Civil Coletiva, para garantir que este direito fosse estendido a todos. Infelizmente o pedido de antecipação de tutela foi negado pela Justiça do Trabalho, conforme imagem anexa.
Porém, no dia de hoje, 25/12, a Assessoria Jurídica do Sindicato, através do Advogado Tácio Melo, ingressou com um Mandado de Segurança, para tentar reverter no Tribunal.
Fizemos a nossa parte, como representantes dos trabalhadores. Agora, resta-nos aguardar que a Justiça reveja essa falta de isonomia praticada pela direção da ECT.
Para pesquisar os processos, acessa:
https://pje.trt19.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
Ação Civil Pública: 0001845-43.2016.5.19.0005
Mandado de Segurança: 0000285-81.2016.5.19.0000