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Justiça nega pedido de isonomia do Sintect/AL

27/12/2016


 

     Nos últimos dias o Sintect/AL ingressou com ações na Justiça para que fosse adotado o mesmo critério de recesso que foi e está sendo utilizado pela área administrativa, para os demais trabalhadores da Empresa, para garantir a devida isonomia para a área operacional. (http://www.sintect-al.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=2671)

     No objeto da ação, o Sindicato, através de sua Assessoria Jurídica interpelou:

"A presente ação tem como objeto obrigar a reclamada a dar tratamento isonômico aos seus empregados, pois a mesma, por meio do Memorando Circular 4812/2016 – VIGEP cujo teor o sindicato autor somente teve acesso no dia de hoje, informou às Diretorias Regionais e demais órgãos superiores, que a Diretoria Executiva nacional aprovou recesso de final de ano, de forma análoga ao que foi aprovado no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme Circular n.622/2016 MP, mediante compensação e somente nas áreas administrativas regionais, na forma de revezamento, nos períodos de 19 a 23/12/2016 (Natal) ou de 26 a 30/12/2016 (Ano Novo).

Ainda segundo o Memorando Circular, "O empregado interessado em usufruir o referido recesso deverá acordar com sua chefia imediata, tendo, obrigatoriamente, que compensar as horas no período de 01 de novembro de 2016 a 20 de abril de 2017..."

Ocorre, entretanto, que, ao contrário da Circular n.622/2016 do Ministério do Planejamento e Gestão, que serviu de paradigma para a decisão da reclamada (Cf. Ofício Cicular 622/20016, anexo), no presente caso a ECT decidiu oportunizar o recesso apenas e tão somente aos seus empregados da área administrativa, criando com isto, inconstitucional, e perversa discriminação, pois, trata empregados em absoluta situação de igualdade, de forma diferente. E o pior: em uma época do ano em que os valores cristãos e humanos da fraternidade são mais enaltecidos. Ou será que realmente os empregados não são todos iguais?"

     Infelizmente o Sindicato não obteve decisão favorável, onde a Justiça mais uma vez negou o Mandado de Segurança impetrado. O Sindicato respeita, mas discorda do entendimento da Justiça, visto que ficou claro que a empresa não está respeitando a aplicação do princípio da isonomia, pois está tratando seus empregados de maneira desigual.

     Mais uma vez, o Sindicato fez a sua parte, onde o nosso objetivo era o de estender o benefício a todos os trabalhadores e não ir contra o garantido aos trabalhadores do setor administrativo de nossa empresa. Infelizmente, por duas vezes, a Justiça não entendeu assim.


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