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Vitória definitiva: Justiça determina pagamento do Vale-Alimentação aos afastados por acidente de trabalho

18/05/2017

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 Ação do Jurídico do Sintect/AL garante o pagamento do Vale-Alimentação para os afastados por acidente de trabalho antes de 01 de Agosto de 2014

O juiz do Trabalho, Alan da Silva Esteves, determinou que a ECT pague o auxílio alimentação aos trabalhadores dos Correios afastados por acidente de trabalho antes de 01 de agosto de 2014. O magistrado fundamentou sua decisão ao reconhecer que esses trabalhadores têm direito a isonomia, ao respeito, a dignidade e a solidariedade humanas.


O juiz apontou ainda que a ECT está em contradição ao reconhecer à alimentação em favor de funcionários afastados por acidente de trabalho a partir de 01 de agosto de 2014 e, ao mesmo tempo, negar o direito aos trabalhadores afastados antes desta data.


“O que isso significa? Contradição pura. Quer dizer que os acidentados anteriores a agosto de 2014 são diferentes daqueles posteriores a agosto de 2014? No momento em que a pessoa mais precisa de auxílio à empresa nega o direito por questões semânticas, de pretensa segurança jurídica e com base em discriminação. Usa a própria lei para discriminar.” Afirmou o juiz.

 

O Processo n.º 0000439-15.2015.5.19.0007 foi movido pelo Sintect-AL, através de sua assessoria jurídica, para fazer valer a igualdade entre todos da categoria e, acima de tudo, defender os interesses do trabalhador num momento de injustiça praticada pela ECT.

 

 

A ação é uma grande vitória dos trabalhadores, uma vez que nos últimos tempos os Correios vêm desrespeitando os direitos dos trabalhadores e a todo custo precarizando as relações de trabalho num momento de grande retrocesso em suas ações administrativas.

 

 

 

Confira no anexo abaixo a decisão judicial:

 


Anexos

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