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Sintect-AL assegura na Justiça tratamento para filha de ecetista

05/12/2018

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     Após ação do Sintect-AL, a Justiça do Trabalho determinou por antecipação de tutela que os Correios garantam tratamento de saúde para a filha de companheira ecetista portadora de condição genética especial diagnosticada como síndrome de Potoky-Lupski.


     A alegação da estatal e da Postal Saúde para o cancelamento da assistência médica é a de que a dependente é maior de idade e que para continuar cadastrada no plano de saúde sua mãe precisa apresentar decisão judicial de interdição. Entretanto, a operadora não levou em consideração que a dependente apresenta deficiência psicomotora comprovada e que depende da mãe conforme atestado por perícia médica da própria ECT para a concessão de benefício aos empregados com filhos em tais condições.


     Diante dos fatos e da supressão de direito, a juíza do Trabalho, Adriana Maria Câmara concluiu que “como indicado no já mencionado normativo interno, hão de ser considerados dependentes para fins de cobertura do plano de saúde dos Correios, os filhos maiores de 21 anos, cuja invalidez restar demonstrada por carta de aposentadoria por invalidez ou por laudo pericial”. Caso da companheira de trabalho, que apresentou laudo pericial de médico dos Correios e, mesmo assim, teve a continuidade do benefício negado.


     Portanto, graças a intervenção do Sintect-AL, a Justiça do Trabalho coibiu mais essa ação desumana da ECT e da Postal Saúde contra uma trabalhadora e sua filha dependente.


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