24/04/2019
O Sintect-AL barrou na Justiça do Trabalho a Medida Provisória 873 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro para acabar com os sindicatos dos trabalhadores. A medida determina o fim do repasse da contribuição mensal aos sindicatos através das folhas de pagamentos e traz grave ameaça a continuidade de diversas instituições de classe em todo o País.
Caso esse ataque não fosse impedido na Justiça, o Sintect-AL correria sério risco de ser inviabilizado financeiramente tendo que parar boa parte das atividades em defesa dos ecetistas.
O pedido da antecipação de tutela foi brilhantemente elaborado pelo assessor jurídico do Sintect-AL, Tácio Cerqueira e levou o juiz do Trabalho, Francisco Tavares Noronha, a reconhecer a legitimidade da contribuição sindical através do desconto em folha de pagamento conforme estabelece o Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019.
Para o juiz, o ACT 2018/2019 se trata de norma mais específica e mais favorável ao trabalhador. Portanto, deve prevalecer sobre a Medida Provisória. Além disso, “o art. 8º, § 3º da CLT estabelece a observância do Princípio da Intervenção Mínima na autonomia da vontade coletiva”. Sentenciou o magistrado.
O Sintect-AL entende que a MP 873/19, assinada pelo presidente da República, é uma grave ofensa à democracia, ao princípio do contraditório, além de ser um atentado à liberdade de associação dos trabalhadores e nada contribuir para uma sociedade plural, livre e democrática.
Atacar a organização sindical é ultrajar o povo brasileiro e a diversidade de opinião numa clara tentativa da implantação do pensamento hegemônico único tão perigoso às liberdades sociais e ao Brasil enquanto nação livre e soberana.
Confiram abaixo a decisão judicial: