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TST determina reestabelecimento do plano de saúde para pais dependentes em tratamento continuado

20/10/2019

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 Foto: Internet

 

 

 

Graças a ação impetrada pela Fentect no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Mauricio Godinho bateu o martelo e determinou, em caráter liminar, que a ECT mantenha os tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise, terapia imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia) e terapias domiciliares (oxigenoterapia, fonoaudiologia domiciliar, internação domiciliar e fisioterapia domiciliar), para os pais dependentes dos ecetistas na Postal Saúde até julgamento posterior e definitivo pelo Órgão Colegiado do TST.

 

A ECT pagará multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso descumpra a liminar que assegura o direito a continuidade do tratamento de cada dependente prejudicado.

 

A decisão do ministro foi concedida em 18 de outubro e atende a reivindicação da categoria em nível nacional para conter os atos de desumanidade da ECT e da Postal Saúde que, numa interpretação equivocada e intempestiva do que foi definido no julgamento do dissídio, resolveu interromper diversos tratamentos em andamento em todo o Brasil pondo em risco a saúde daqueles que jamais poderiam ter seus tratamentos suspensos ou finalizados sem alta médica.

 

O Sintect-AL orienta aos ecetistas sindicalizados com dependentes contemplados pela liminar a denunciar no sindicato caso a Postal Saúde e a ECT descumpram a decisão judicial.

 

 

Clique no arquivo abaixo e confira na íntegra a decisão do ministro Maurício Godinho:


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