20/10/2019
Foto: Internet
Graças a ação impetrada pela Fentect no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Mauricio Godinho bateu o martelo e determinou, em caráter liminar, que a ECT mantenha os tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise, terapia imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia) e terapias domiciliares (oxigenoterapia, fonoaudiologia domiciliar, internação domiciliar e fisioterapia domiciliar), para os pais dependentes dos ecetistas na Postal Saúde até julgamento posterior e definitivo pelo Órgão Colegiado do TST.
A ECT pagará multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso descumpra a liminar que assegura o direito a continuidade do tratamento de cada dependente prejudicado.
A decisão do ministro foi concedida em 18 de outubro e atende a reivindicação da categoria em nível nacional para conter os atos de desumanidade da ECT e da Postal Saúde que, numa interpretação equivocada e intempestiva do que foi definido no julgamento do dissídio, resolveu interromper diversos tratamentos em andamento em todo o Brasil pondo em risco a saúde daqueles que jamais poderiam ter seus tratamentos suspensos ou finalizados sem alta médica.
O Sintect-AL orienta aos ecetistas sindicalizados com dependentes contemplados pela liminar a denunciar no sindicato caso a Postal Saúde e a ECT descumpram a decisão judicial.
Clique no arquivo abaixo e confira na íntegra a decisão do ministro Maurício Godinho: