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Fentect tentará derrubar liminar do STF que caça direitos dos ecetistas

20/11/2019

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 Foto: internet

 

 

 

A Fentect irá entrar com recurso para suspender a liminar concedida pelo presidente do STF contra os trabalhadores dos Correios.

Após a ECT entrar com liminar junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), questionando decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) depois do julgamento de dissídio impetrado por ela mesma ao longo da última campanha salarial, o ministro Dias Toffóli resolveu suspender as cláusulas, parágrafos e incisos que versam sobre a assistência médica e a vigência do Acórdão do TST.

Seguem abaixo os pontos suspensos:

 

Cláusula 28 – Plano de Saúde dos Empregados dos Correios


§ 1º - A proporcionalidade da responsabilidade do pagamento das despesas será fixada em, no máximo, 30% (trinta por cento) a cargo do total de beneficiários assistidos pela Postal Saúde (valores pagos a título de coparticipação) e 70% (setenta por cento) de responsabilidade da mantenedora.


§ 3º - A coparticipação observará a seguinte sistemática:


II) Isenção de coparticipação para internação hospitalar (exames, taxas, diárias, honorários, materiais e medicamentos) e temas sensíveis, quais sejam: tratamentos oncológicos ambulatoriais (seções de quimioterapia e radioterapia), diálise e hemodiálise em ambulatório.

§ 7º - Para efeito de cálculo das mensalidades, deve ser considerada como remuneração o salário bruto fixo do titular, excetuando-se as rubricas variáveis, tais como: horas extras, 13º Salário, Férias, Substituições, indenizações, diárias, entre outros. (nova redação), cujos valores totais (titular e dependentes legais) não poderão ultrapassar o limite de 10% do salário apurado.


Cláusula 79 – VIGÊNCIA – O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 2 (dois) anos, de 1° de agosto de 2019 até 31 de julho de 2021”.


A justificativa utilizada pela decisão do ministro Dias Tóffoli para caçar o acima exposto se fundamenta na suposta possibilidade de grave prejuízo à economia pública, bem como à própria continuidade da prestação do serviço púbico pelos Correios.


Contra a decisão do ministro, em tese, são cabíveis dois recursos: embargos de declaração (prazo de 5 dias) e agravo (prazo de 15 dias – CPC, art. 1.070).


O grande questionamento até agora feito reside nos efeitos que são produzidos pela decisão.


Em relação à cláusula 79, os efeitos são mais brandos, ao menos nesse primeiro momento. E isso porque a decisão, em tese, retira apenas a eficácia do segundo ano de vigência. Então, por agora, não se tem por configurado um prejuízo mais evidente.


Quanto às demais cláusulas, o objetivo da empresa é acabar com a proporção de custeio de 70% (empresa) e 30% (trabalhador) para obrigar a categoria a arcar com 50%, ou seja, metade dos custos gerados ao se utilizar o plano de saúde. Além disso, a ECT luta com todas as forças para obrigar o pagamento em coparticipação para tratamentos oncológicos ambulatoriais (seções de quimioterapia e radioterapia), diálise e hemodiálise em ambulatório.

A ECT pediu também para que o STF suspenda a Cláusula 28, §7º que determinou, para efeito de cálculo das mensalidades, como remuneração o salário bruto fixo do titular, deixando de fora as rubricas variáveis, tais como: horas extras, 13º Salário, Férias, substituições, indenizações, diárias, entre outros (nova redação), cujos valores totais (titular e dependentes legais) não poderão ultrapassar o limite de 10% do salário apurado. 

Quanto a Cláusula 79 que estabeleceu que a sentença normativa terá vigência de 02 (dois) anos, a ECT quer reduzi-la para 1 (um) ano desrrespeitando mais uma vez o que foi decidido pelo TST.

A suspensão de sentença, em razão de não ter natureza recursal, não tem o poder de alterar a decisão. Ela simplesmente suspende os seus efeitos, sem modificá-la. Daí a razão pela qual há grandes dúvidas quanto aos efeitos do que foi decidido pelo STF, já que foi suspensa a proporção 70/30 e nada foi posto em seu lugar. O mesmo ocorre com as demais cláusulas.


A Assessoria Jurídica da Fentect está estudando as vias jurídicas adequadas para recuperar e fazer valer a decisão do TST.

O Sintect-AL repudia a ação da ECT e do governo federal de mais uma vez tentar a todo custo prejudicar gravemente a categoria e equivocadamente desrrespeitar a decisão da maioria dos ministros do TST. Sob o falso argumento de que as conqusitas dos trabalhadores comprometem a prestação dos serviços postais, a ECT confunde o STF com projeções falsas sobre a continuidade de seus serviços.

A atitude bestial e desumana da administração dos Correios serve mais uma vez para nos dizer quem são esses forasteiros de plantão que temporariamente ocupam os mais altos cargos na ECT para apenas praticar o mal contra os trabalhadores, a estatal, os usuários, além de precarizar as relações de trabalho a fim de entregar de mãos beijadas uma empresa que é símbolo nacional e patrimonio do povo brasileiro.

Em tempo os milhares de trabalhadores dos Correios aguardarão a resposta e a revisão do STF contra esse equívoco que perpetua a falta de reconhecimento sobre a importância dos trabalhadores dos Correios, privilegia os mal intencionados e prejudica toda uma categoria, a população e a própria instituição secular de Correios e Telégrafos no Brasil.

 

Confira na íntegra a nota emitida pela Assessoria Jurídica da Fentect:

 

 


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