16/12/2019
Mais uma vitória para os trabalhadores alagoanos conquistada na Justiça do Trabalho: ECT terá que devolver salário e tícketes descontados indevidamente em função da última greve realizada durante sete dias no mês de Setembro deste ano.
Como é de amplo conhecimento, em função da última greve a direção da ECT "decidiu" unilateralmente descontar sete(7) dias dos trabalhadores e 7 tícketes.
Imediatamente a assessoria jurídica do Sintect/AL impetrou com uma ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de se determinar que a ECT devolvesse os dias de salário descontados indevidamente dos funcionários grevistas, tendo em vista que a paralisação perdurou por apenas quatro dias úteis, isto é, de 11 de setembro de 2019 a 17 de setembro de 2019, ressaltando-se que o dia 14 foi um sábado, o dia 15 foi um domingo e o dia 16 de setembro, o feriado estadual relativo à emancipação política do Estado de Alagoas. E também do vale refeição para devolver imediatamente todos os descontos procedidos visto que, no entendimento do nosso jurídico, o desconto ficou restrito aos dias úteis apenas nos salários, conforme a decisão do TST.
Sendo assim, a decisão tomada pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Verônica Guedes de Andrade, que por antecipação de tutela, determinou à ECT que:
1) Se abstenha de proceder descontos no salário e no vale refeição dos seus empregados que não os determinados no Acórdão do PROCESSO Nº TST-DCG-1000662-58.2019.5.00.0000 observados os parâmetros de dedução fixados (dias em que não há labor) e o desconto em três parcelas mensais, sob pena de multa no importe de R$1.000,00 (um mil reais), por trabalhador;
2) Devolva os valores descontados do salário e no vale refeição dos empregados, relativos aos dias que coincidiram com o fim de semana (sábado - no caso dos empregados que trabalham apenas de segunda a sexta-feira - e domingo) e com o feriado estadual de 16 de setembro, devendo comprovar em juízo no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), por trabalhador, até o limite de R$50.000,00.
O Sintect-AL mais uma vez, em nome de toda a categoria, parabeniza a luta e a força dos bravos guerreiros e guerreiras reafirmando que somente pela unidade, coordenada por seu sindicato representativo, é possível se contrapor as arbitrariedades praticadas por diversas gestões equivocadas dos Correios. Ao tempo em que reconhece e agradece o esforço e a competência de sua assessoria jurídica por mais essa brilhante e motivadora vitória.
Confira no arquivo abaixo a decisão judicial na íntegra, que determina a devolução dos salários e tícketes: