08/05/2020
No último dia 04/05/2020 o Juiz do processo dos estepes deu um prazo de 5 dias para que o Sintect/AL e a ECT se pronunciarem sobre os cálculos atualizados e datados de 22/04/2020.
A ECT, como sempre, entrou com embargos no sentido de postergar mais ainda o prazo e foi negado pela jusiça.
Sendo assim, na data de hoje(08/05/2020), a Justiça considerou o trânsito em julgado, onde fez as considerações:
"Em análise dos autos, verifica-se que acerca da nada mais resta a discutir execução, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente os Embargos à Execução interpostos pela parte executada...
"Desse modo, expeça-se RPV para os substituídos que não ultrapassaram o valor de 60 salários mínimos e o requisitório precatório para o restante, inclusive os honorários sindicais, conforme despacho id dd7ccf4."
Pedimos a todos para terem paciência com possíveis dúvidas, visto que o Sindicato vem fazendo a sua parte durante todos esses anos.
E como podem ver no despacho anexo abaixo, os cálculos foram enviados para as devidas providências administrativas da própria Justiça.