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Sintect-AL orienta sobre termo aditivo da ECT

22/10/2020

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O SINTECT-AL orienta aos trabalhadores e trabalhadoras ecetistas em trabalho remoto que não assinem o termo aditivo apresentado pela ECT para alterar a relação de trabalho durante a pandemia. A orientação segue fundamento jurídico de nossa assessoria jurídica na qual apresentamos abaixo.

 

 

ORIENTAÇÃO JURÍDICA DO SINTECT/AL

 

 

Como todos sabem os Correios estão, de forma ardilosa, tentando impor aos ecetistas um termo aditivo aos contratos de emprego. O propósito é alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho excepcional, a pretexto de regularização dos empregados em trabalho remoto.

 

Em razão do exposto pela ECT, a Assessoria Jurídica do Sintect-AL apresenta as seguintes orientações:

 

Considerando que não há mais a mínima relação de confiança entre os empregados e a ECT, haja vista o estratagema usado pela estatal no último Dissídio Coletivo, segundo o qual ela estaria na iminência de insolvência financeira, o que foi desmentido pela Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Kátia Magalhães Arruda;

 

Considerando que o esvaziamento de Direitos Trintenários da Categoria Ecetista tem o óbvio objetivo de tornar os Correios mais atrativos à iminente privatização conduzida pelo atual governo, ainda que às custas da vida dos ecetistas;

 

Considerando que apesar da flagrante erosão das conquistas sociais que essa quadra da história tristemente testemunha, ainda há Direito do Trabalho a ser tutelado e perseguido incessantemente pelos empregados da ECT;

 

Considerando que o art. 468 da CLT prescreve que “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”;

 

Considerando, finalmente, que os empregados da ECT em Alagoas que estão em trabalho remoto não estão em razão de beneplácito da empresa e sim em virtude de decisão judicial conseguida por este Sindicato.


O Sintect-AL orienta aos sindicalizados a NÃO ASSINAREM QUAISQUER DOCUMENTOS OFERECIDOS PELOS CORREIOS, SOBRETUDO O TERMO ADITIVO SUPRAMENCIONADO.


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