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Alerta do Sintect-AL em relação ao PDI

13/01/2021

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Apesar da situação caótica que vive o Brasil por conta do corona vírus e, especificamente os Correios por falta de funcionários, o governo federal e a direção da ECT colocam em prática mais um passo para o sucateamento da nossa estatal através do Plano de Demissão Incentivada (PDI).

 

É importante lembrar que a decisão final de aderir ao PDI ou não, cabe a cada trabalhador, é uma opção pessoal, mas precisamos alertar alguns pontos para ajudar nessa decisão.

 

Para quem já é aposentado:

 

Conforme sabemos, atualmente as mensalidades do plano de saúde são de responsabilidade dos beneficiários em 50% e da ECT também em 50%.

 

A partir do desligamento, os aposentados deverão assumir 100%.

 

E tem mais:

 

nos planos anteriores o aposentado poderia ficar com a assistência médica da ECT por tempo indeterminado. Já neste PDI, o aposentado só poderá ficar no plano pelo tempo que paga mensalidade.

Como começamos a pagar mensalidade a partir de abril de 2018, os aposentados que saírem no 1° ciclo só terão direito ao plano durante 2 anos. Os que saírem no 2° ciclo, só terão direito ao plano durante 3 anos.

 

Para quem NÃO é aposentado, mas pode sair no PDI:

 

O trabalhador não aposentado pelo INSS, ao aderir ao PDI, automaticamente será excluído do plano de saúde.

 

Reforçamos mais uma vez que a adesão ao PDI é pessoal, cabendo a cada um pesar na balança e conversar com seus familiares. A partir daí, deve-se considerar também que cuidar da saúde deve ser uma prioridade para todos, principalmente para quem já está aposentado e, em tese, tem a idade mais avançada!

 

 

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