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Vitória: Sintect/AL conquista liminar que garante o restabelecimento do auxílio para filhos especiais

26/01/2021

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     Como é de conhecimento de todos, na última campanha salarial a ECT excluiu várias cláusulas do nosso acordo coletivo de trabalho. Uma das cláusulas excluídas que mais causou revolta e indignação foi a que garantia o pagamento de auxílio para funcionários que possuem filhos com dependência, a antiga cláusula 48.

     Sendo assim, o Sintect/AL recorreu ao judiciário para reparar essa injustiça. Como o governo bolsonaro e a direção da empresa não respeita e não cumpre nem mesmo os próprios regimentos internos criados por ela, nossa assessoria jurídica argumentou que o pagamento do benefício especial aos trabalhadores que possuem dependentes (filhos, enteados e/ou tutelados) portadores de necessidades especiais possui previsão no regulamento interno da empresa, e assim a Justiça concedeu a liminar.

     Em mais uma conquista da Assessoria Jurídica do Sintect/AL, através do Advogado Tácio Melo, o Juiz da oitava vara do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região de Alagoas manteve a liminar que determinou a ECT restabeleça e mantenha o pagamento do auxílio  especial aos trabalhadores com filhos com deficiência, inclusive com pagamento retroativo desde a supressão do benefício.

     De acordo com a decisão do Juiz do Trabalho Titular, Hamilton Aparecido Malheiros:

"Defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar a manutenção/restabelecimento do pagamento do benefício Auxílio Especial aos empregados que atendiam a condição imposta e percebiam tal valor, ou seja, com dependentes com deficiência, desde a supressão do benefício, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por cada empregado afetado".

     Mais uma grande vitória para os trabalhadores que foram covardemente afetados pela decisão da ECT e mostra o trabalho incessante do Sindicato em defesa e cumprimento dos direitos da categoria.

 

Veja no anexo abaixo a íntegra da decisão.


Anexos

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