15/08/2011
Prezado Editor/Redator/Jornalista
A Federação Nacional dos Trabalhadores nos Correios (FENTECT) solicita uma atenção especial aos fatos abaixo devido ao interesse público que o assunto merece, considerando que hoje toda a população brasileira depende do serviço prestado pelos Correios.
Está trancando a pauta de votação da Câmara dos Deputados a Medida Provisória 532/2011, que trata do Etanol e também dos Correios. A MP permitiu o governo alterar o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (decreto nº 7483 de 16 de maio de 2011) a ponto de permitir diversas mudanças na estrutura da empresa. Vejamos:
1. O artigo 5º do novo Estatuto Social diz que “Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá, mediante autorização da Assembleia Geral, adquirir o controle acionário ou a participação societária em empresas já estabelecidas, além de constituir subsidiárias”. A preocupação com este artigo é com relação às empresas que possam atuar na atividade fim dos Correios. Com isso a ECT poderá utilizar essas novas subsidiárias para evitar a contratação de novos trabalhadores por concurso público e com os mesmos direitos/benefícios.
A alteração estatutária permite “burlar” o concurso público. Caso a ECT tenha a participação acionária de apenas 49% de uma nova subsidiária, não haverá necessidade de realizar concurso público ou seguir o Acordo Coletivo de Trabalho. Desta maneira, também, abre a possibilidade da carga começar a ser “desviada” dos Correios para as novas empresas, esvaziando assim a ECT 100% pública.
2. O artigo 14, inciso V, permite que a Assembleia Geral “aliene, no todo ou em parte, das ações do capital social das empresas controladas; renúncia a direitos de subscrição de ações ou, ainda, emissão de quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior”. Considerando que o artigo 5º permite a ECT criar uma subsidiária/controlada, em conjunto com o artigo 14, significa dizer que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos poderá ser dividida em diversas outras empresas, com outros nomes e essas poderão ser parcialmente ou totalmente alienadas, por uma simples decisão da Assembleia Geral. Ou seja, privatizada.
É um erro dizer que a ECT será privatizada. Ela continuará sendo 100% pública. Mas com qual tamanho? O novo estatuto permite que a ECT seja uma empresa com pouquíssimos trabalhadores que irão apenas administrar e/ou servir como uma espécie de agência reguladora postal. Talvez grande parte dos 110 mil trabalhadores da atual ECT venham a fazer parte do quadro de funcionários de uma empresa subsidiária, que poderá ser parcialmente ou totalmente vendida.
3. A aquisição e/ou venda de uma subsidiária deveria ser controlada pelo Congresso Nacional. A maneira como prevê o novo Estatuto, abre a possibilidade de a Assembleia Geral injetar verba pública da ECT na aquisição de uma parte minoritária nas ações de uma empresa de logística. Isso permitirá que os atuais donos dessas empresas continuem no comando, mas com um caixa a mais. Vale lembrar que houve caso de dirigente do alto escalão da empresa que saiu no Plano de Demissão Voluntária (PDV) em 2009 e abriu uma empresa de logística, concorrente dos Correios (fato concreto no interior de São Paulo). Além de levar todo o conhecimento dos grandes clientes que a ECT tem, para montar uma empresa concorrente, agora existe a possibilidade de receber uma “ajuda” com a participação acionária da própria ECT.
Diante do risco, tanto para os trabalhadores como para a sociedade brasileira, da ECT ser utilizada de maneira incorreta e sem atuar no seu objetivo social, a FENTECT tem um posicionamento contrário a MP 532/2011 e estará realizando um ato público em frente ao Ministério das Comunicações no dia 16 de agosto, às ______ horas.
Para maiores informações e esclarecimentos entrem em contato com:
José Rivaldo da Silva – Secretário Geral da FENTECT (61) 8202-0422 ou (11) 9223-6949