20/08/2011
A Justiça Federal em Ilhéus (BA) concedeu liminar (decisão provisória e urgente) determinando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) cumpra os prazos de entrega de objetos postais em Jussari, a 757 km de Salvador.
O descumprimento vai gerar multa diária de R$ 500. A decisão atende parcialmente os pedidos de uma ação civil pública proposta pelo MPF em junho, por conta do atraso na entrega de correspondências e objetos postais no município.
Por conta do atraso, os moradores eram obrigados a pagar as faturas das contas com juros e correção monetária. Na apuração, o MPF constatou que o atraso ocorria em função do diminuto quadro de funcionários da agência local.
Com a instalação do banco postal, funcionários de envio de correspondências acumularam funções e passaram a priorizar os serviços bancários. Mesmo diante da sobrecarga, o quadro de pessoal não foi redimensionado para atender à nova demanda.
De acordo com a decisão, “a empresa tem obrigação de prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendido como tal o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia".
FONTE: A Região-Sul da Bahia(15/07/2011)
Postado por: James Magalhães/Secretário de Comunicação/Sintect-AL