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Justiça manda Correio entregar em dia

20/08/2011


 

 

A Justiça Federal em Ilhéus (BA) concedeu liminar (decisão provisória e urgente) determinando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) cumpra os prazos de entrega de objetos postais em Jussari, a 757 km de Salvador.

 

O descumprimento vai gerar multa diária de R$ 500. A decisão atende parcialmente os pedidos de uma ação civil pública proposta pelo MPF em junho, por conta do atraso na entrega de correspondências e objetos postais no município.

 

Por conta do atraso, os moradores eram obrigados a pagar as faturas das contas com juros e correção monetária. Na apuração, o MPF constatou que o atraso ocorria em função do diminuto quadro de funcionários da agência local.

 

Com a instalação do banco postal, funcionários de envio de correspondências acumularam funções e passaram a priorizar os serviços bancários. Mesmo diante da sobrecarga, o quadro de pessoal não foi redimensionado para atender à nova demanda.

 

De acordo com a decisão, “a empresa tem obrigação de prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, entendido como tal o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia".

 

FONTE: A Região-Sul da Bahia(15/07/2011)

Postado por: James Magalhães/Secretário de Comunicação/Sintect-AL


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