13/09/2011
Maceió, 13 de setembro de 2011.
HOJE À NOITE TODOS NA ASSEMBLEIA GERAL
Companheiros, chegou a hora! Hoje à noite haverá assembleia geral no estacionamento do CTCE, a partir das 19 horas e o Sintect-AL conta com a presença maciça de toda a categoria para democraticamente dizer um não aos Correios pela falta de respeito com que, durante o ano inteiro, vem tratando os trabalhadores e pela proposta insignificante apresentada a categoria após meses de negociação.
TRABALHADORES É QUEM VÃO DECIDIR
Após todas as tentativas de negociação salarial com a comissão da empresa, neste momento decisivo da Campanha Salarial é importante dizer que será o trabalhador, em assembleia geral, quem vai definir os rumos da Campanha Salarial desse ano. A decisão pela greve geral a partir da zero hora desta quarta-feira está em suas mãos, é você quem dirá sim ou não às mazelas e ao descaso dos Correios contra a categoria.
SE A PROPOSTA NÃO MELHORAR, OS CORREIOS VÃO PARAR
A ECT tem todo o dia de hoje para apresentar uma proposta decente que contemple as reivindicações da categoria. Caso contrário, na assembleia de logo mais será decretada uma grande greve geral onde os Correios do Brasil inteiro terão suas atividades paralisadas até que a empresa respeite seus trabalhadores e acene com o que está sendo reivindicado pelos ecetistas.
ESTRUTURA MONTADA
O Sintect-AL já preparou toda a estrutura para melhor receber os trabalhadores na greve de amanhã. A exemplo das greves anteriores estarão assegurados os serviços de informação, alimentação e de defesa em favor dos trabalhadores até o último dia de greve. Portanto, exerça o seu direito a democracia e junte-se a nós por um Correios mais digno e igualitário.
PRÁTICAS ANTI-SINDICAIS
O Sintect-AL repudia veementemente a atitude descabida do gestor do CEE contra o delegado sindical do setor. Sua insensatez ao fazer críticas infundadas, fez com que o diretor regional tomasse medidas anti-sindicais no intuito de desmobilizar a categoria. Será que o Asget (que já foi vigilante do Manpes) e agora deveria ser o vigilante do Acordo Coletivo não o alertou sobre tamanha bobagem ou nem sequer leu para ele a Ata de Negociação nº 11 que está postada no próprio site dos Correios e garante o direito de reunião setorial ao Sintect-AL? Ou será que o erro primário do diretor regional não é desespero por estar se desenhando em Alagoas uma das maiores greves de sua história?
BLOG DA ECT MANIPULADO
É uma pena que na reta final da Campanha Salarial o Blog da ECT ao invés de estar sendo apenas moderador (que é correto), esteja manipulando. Vários trabalhadores do Brasil reclamaram que postaram comentários criticando a última proposta da ECT e foram rejeitados. Diga-se de passagem, os comentários não foram de conteúdo ofensivo, obsceno, ilegal ou ameaçador, e mesmo assim não liberaram. Liberaram apenas os que falam positivamente. É de se estranhar mesmo que, mais de 12 horas depois de postada a notícia da proposta, só haja até o momento 7 comentários.
LEI DE GREVE (Fragmentos)
. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7783.htm