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JUSTIÇA DO RS PROÍBE TRABALHO NOS CORREIOS ESTE FINAL DE SEMANA

21/10/2011


 

Segue a decisão proferida, referente ao processo sobre o trabalho aos domingos.

 

Os trabalhadores não vão precisar trabalhar nesse final de semana (dia 22 e  23) e a ECT deverá definir o dia de descanso no ato das demais convocações de  compensação dos dias de greve.

 

 

PROCESSO: 0001278-33.2011.5.04.0028

 

Considero  presentes os requisitos da verossimilhança do direito e do periculum in mora porque na forma em que levada a efeito a compensação dos dias de greve pelo  empregador, haverá prejuízo ao repouso semanal previsto em lei, cuja observância  foi garantida no item b.5 do Dissídio Coletivo, e que deixará de ser usufruído  pelos trabalhadores, implicando labor, de forma ininterrupta, por mais de 10  dias.

 

Desta  forma, com apoio nas disposições do artigo 273 do CPC, defiro a antecipação  dos efeitos da tutela para determinar que o réu conceda e respeite o repouso  semanal dos trabalhadores da categoria para fins de trabalho nos dias 22 e  23/10/2011, bem como defina o dia de descanso no ato das demais convocações de  compensação dos dias de greve em finais de semana, sob pena de pagamento de  multa. Determino que a Secretaria da Vara providencie, de imediato,  na expedição de mandado para que o réu adote as medidas necessárias para  cumprimento da ordem judicial.

 

Intimem-se  as partes.

 

CUMPRA-SE.

 

Em 20/10/2011.

 


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