24/10/2011
Maceió, 24 de outubro de 2011.
ACORDA CUT
Somente depois da greve foi que o presidente da CUT Nacional, Artur Henrique, resolveu se pronunciar fazendo tardiamente um texto criticando a forma como os negociadores da ECT trataram os trabalhadores durante o movimento paredista. A crítica foi direcionada aos ex-sindicalistas que estão na direção dos Correios. Mas por que não nos ajudaram durante a greve? Por que não nos ajudaram na votação da MP 532? Depois quando a oposição chama a CUT de "chapa branca do governo" acham ruim.
AMNÉSIA PROPOSITAL
A ECT divulgou uma nota rebatendo o texto do presidente da CUT onde diz que em nenhum momento negou a negociação com os trabalhadores. Ora, no próprio site da ECT está a notícia do dia 14/09 que desmascara seus gestores, é só acessar o endereço abaixo e ver que na nota a ECT está mentindo:
http://www.correios.com.br/servicos/mostra_noticias.cfm?noticia_codigo=20188&tiponot_codigo=34
Sem falar que saiu tanto na Primeira Hora, quanto em vários jornais durante a greve. Neles a notícia de que a Direção dos Correios afirmava que não negociaria conosco enquanto estivéssemos em greve.
DÚVIDAS
Será que os ex-sindicalistas que estão com funções na ECT e que fizeram de tudo para emperrar as negociações conseguem dormir a noite? Hoje a maioria absoluta deles não resolve os problemas da categoria e se preocupa somente consigo? Será que pensam que ficarão na estrutura para sempre? Lembrando que esse mundo é uma roda gigante, vamos ver o que acontecerá no futuro.
PROMOÇÕES PCCS
Conforme redação do PCCS 2008, a empresa deverá aplicar neste mês de outubro a promoção por antiguidade e em novembro, a promoção por mérito. Portanto, se você ainda não recebeu nos anos anteriores, verifique no seu contracheque deste mês, além do aumento da inflação e do linear, verifique se há mudança na sua NM.
ORIENTAÇÃO DO SINTECT-AL SOBRE AS CONVOCAÇÕES AOS FINAIS DE SEMANA
A direção do Sintect-AL orienta aos trabalhadores que participaram da greve a não acatarem a convocação da ECT para trabalhar finais de semana após o sexto dia consecutivo de trabalho. Baseado na resolução do acórdão do TST: o trabalho em compensação respeitará todos os intervalos legais c/c artigo 67º da CLT que dispõe a seguinte redação: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Após a negativa respaldada na lei, se você receber alguma SIE para responder procure orientação do Sindicato.