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JUSTIÇA CONDENA OS CORREIOS E O BRADESCO

03/12/2011


 

A  6ª Vara da Justiça Federal condenou a Empresa Brasileira de Correios e  Telégrafos (ECT) e o Banco Bradesco a reformar as agências dos Correios  que funcionam como correspondentes bancários em 28 cidades de Sergipe.  As empresas deverão garantir infraestrutura e equipamentos de segurança  no prazo de 180 dias, sob pena de proibição dos Correios de funcionar  como Banco Postal e multa de R$ 5 mil por atendimento realizado  indevidamente.

 

A  ação que resultou na condenação das empresas foi proposta pelo  Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em 2011. A sentença do  juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu determina que os Correios e o  Bradesco adotem, nos bancos postais, as mesmas medidas de segurança  exigidas dos bancos pela Lei 7.102/1983, como controle de acesso por  portas giratórias, detectores de metais, sistema de comunicação direta  com os órgãos de segurança pública e contratação de empresas de  vigilância.

 

De  acordo com a ação do MPF/SE, os Correios, por atuarem como Banco  Postal, desempenham atividades próprias de instituições financeiras, o  que atraia a atenção dos criminosos. Nos autos do processo, estão  registradas dezenas de assaltos e arrombamentos a agências dos Correios  em Sergipe, sendo 34 deles só no ano de 2008. “A insegurança nas  agências da ECT é patente”, afirma o juiz na sentença.

 

Após  o prazo de 180 dias para reforma estabelecido na sentença, a Polícia  Federal deverá fazer inspeções nas agências reformadas e suspender o  atendimento naquelas que forem consideradas inadequadas.

 

Confira a lista de municípios atendidos pela sentença judicial, correspondentes à jurisdição da 6ª Vara Federal em Sergipe:

 

Aquidabã,  Campo do Brito, Canindé de São Francisco, Capela, Carira, Cumbe, Feira  Nova, Frei Paulo, Gararu, Graccho Cardoso, Itabaiana, Itabi, Lagarto,  Macambira, Malhador, Moita Bonita, Monte Alegre de Sergipe, Nossa  Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores,  Pedra Mole, Pinhão, Poço Redondo, Porto da Folha, Ribeirópolis, São  Domingos, São Miguel do Aleixo e Simão Dias.

 

O número do processo é 0000229-06.2011.4.05.8501

 

Outras ações – O MPF/SE também ajuizou ações semelhantes requerendo a melhoria  das agências do Banco Postal nos demais municípios sergipanos. A  Justiça Federal já condenou os Correios e o Bradesco a cumprirem  sentença semelhante nas cidades sob a jurisdição das varas de Aracaju e  Itabaiana. Há ainda a ação, tramitando na 7ª Vara em Estância, que  aguarda sentença.

 

Ascom MPF/SE

 

FONTE: www.faxaju.com.br (02/12/2011)

 


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