24/01/2012
Nesta terça-feira (24), comemora-se o Dia do Aposentado. Mas muitos aposentados e pensionistas queixam-se de que não há motivos para comemorações, já que os reajustes ao benefício foram modestos, sobretudo para quem ganha mais de um salário mínimo (R$ 622).
Os aposentados queixam-se também dos entraves, burocracias e número insuficiente de funcionários e médicos peritos nas agências da Previdência para atender quem já parou de trabalhar.
Desde o ano 2000, a política de aumento da aposentadoria privilegia quem ganha o piso previdenciário, que corresponde ao salário mínimo (R$ 622). A meta é reduzir a desigualdade econômica e social e oferecer melhor distribuição de renda para população, mas quase todo ano, quem ganha mais que o mínimo sofre com reajustes iguais à inflação, o que prejudica o poder de compra dessa fatia da sociedade.
Com isso, o ganho real entre quem ganha mais que um salário mínimo e os aposentados que ganham o piso (R$ 622) já acumula uma diferença de 91% entre 2000 e 2012.
Em outras palavras, quem ganha o salário mínimo vem ganhando poder de compra ao longo dos anos, enquanto quem ganha mais que o salário básico é prejudicado porque tem reajustes no mesmo nível da inflação.
A Previdência paga, todo mês, R$ 21 bilhões a aproximadamente 29 milhões de aposentados e pensionistas. Só em São Paulo são 6,5 milhões de beneficiários, que recebem R$ 6 bilhões dos cofres públicos.
Contrato de trabalho pode continuar vigente
Quando um trabalhador se aposenta, seja por idade ou por tempo de serviço, e continua a exercer suas atividades, o ato de se aposentar não encerra o contato de trabalho vigente. Segundo a orientação jurisprudencial do TST (Tribunal Superior do Trabalho), para que o contrato de trabalho seja extinto após a aposentadoria, faz-se necessário que qualquer das partes, empregado ou empregador, se manifeste em tal sentido.
Caso o contrato de trabalho seja encerrado por iniciativa do empregado que se aposentou (pedido de demissão), os direitos a receber deste trabalhador são os mesmos de uma rescisão normal: saldo de salário, horas extras, adicional noturno (quando houver), férias proporcionais e décimo-terceiro salário proporcional. Neste caso, porém, o trabalhador poderá sacar os valores existentes em sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Já no caso de o trabalhador se aposentar e continuar prestando serviço e cumprindo seu contrato de trabalho, se o empregador resolver demitir este empregado sem justa causa, ele deverá efetuar o procedimento normal deste tipo de rescisão, pagando uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador.
Aposentado que volta a trabalhar
O aposentado que retornar ao trabalho terá que voltar a contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Esses trabalhadores terão direito a salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, caso a perícia médica da Previdência Social recomende.
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