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"Descontos" dos dias de greve

18/07/2012


 

Em anexo, parecer Jurídico dos Advogados Rodrigo Torelly e Dias Filho (Assessores Jurídicos da FENTECT) a respeito da compensação dos dias parados/convocação dos trabalhadores.

Alertamos aos trabalhadores para que fiquem atentos quanto a possíveis descontos por parte da ECT, que procurem a Diretoria do Sindicato, afim de evitar arbitrariedades decorrentes de possíveis entendimentos da direção da empresa.

 

Saudações,

 

James Magalhães

Secretário de Comunicação/Sintect/AL

 


Anexos

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