21/09/2012
Após a polêmica decisão do Tribunal Superior do Trabalho durante reunião de conciliação entre Fentect e ECT, que determinou o retorno às atividades de 40% dos trabalhadores dos Correios, O Sintect-AL informa que a Federação está recorrendo da decisão por, respeitosamente, entender que o serviço de correio não corresponde a serviço essencial conforme preconiza a Lei 7.783.
Logo, por se tratar de uma questão de interpretação jurídica com recurso da Fentect para que se esclareça o tema, este Sindicato convoca os trabalhadores que ainda não aderiram ao movimento grevista para que o faça com celeridade, pois é mais importante toda a categoria estar unida para barrar o atentado dos Correios contra o plano de saúde que ficar discutindo a natureza essencial do serviço de correio para decidir se entra em greve ou não.
Portanto, a hora é essa e não teremos outra oportunidade para impedir as alterações na cláusula 11 do Acordo Coletivo como tanto deseja a ECT para possivelmente excluir os pais da assistência médica, estabelecer pagamento mensal para manutenção do plano para titulares e dependentes, aumentar o percentual de compartilhamento e iniciar um processo de terceirização do CorreiosSaúde seguindo o modelo já existente em outras empresas.
Somente com sua contribuição na greve é que o movimento sindical terá força suficiente para barrar esse atentado dos Correios contra um direito já adquirido e contra a saúde de sua família.
Segue abaixo a Lei 7.783 que trata da manutenção dos serviços essenciais em caso de greve: