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AÇÃO DA PLR 2008

22/08/2008


INFORME 071 DA FENTECT,                BRASÍLIA-DF 22/08/2008.

 

 

Aos Sindicatos Filiados;

 

Diretoria Colegiada da FENTECT;

 

Comissões da FENTECT;

 

 

 

Companheiros (as),

 

 

Segue abaixo, parecer jurídico acerca do Processo de PLR em curso na MM. 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, bem como, cópia das duas Audiências já ocorridas. Ainda não houve julgamento do mérito, sendo proclamada a sentença na próxima Audiência, cuja data ainda não foi definida.

 

 

 

Saudações Sindicais,

 

 

 

 

Sandra Martins de Jesus

Secretária da Mulher

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasília (DF), 21 de agosto de 2008.

 

Ilustríssimo Senhor MANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA CANTOARA,

Digníssimo Secretário-Geral da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES-FENTECT.

(C/c da Secretária da Mulher Sandra Martins de Jesus)

 

Ref.: PLR – Processo nº 692/2008 - Relatório.

_________________________

 

Prezado Cantoara,

 

1.                    Vimos, por intermédio da presente, em atenção ao solicitado por essa Federação, encaminhar relatório do processo nº 692/2008, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, que impugna o pagamento unilateral da parcela relativa à participação nos lucros ou resultados.

 

2.                    No referido processo, já foram realizadas duas audiências (atas em anexo), uma em 31.7.08 (inaugural) e a outra na data de ontem (encerramento).

 

3.                    Como a matéria discutida no processo é exclusivamente de direito, não havendo provas a produzir, as partes (FENTECT e ECT) foram dispensadas da presença na audiência de ontem, havendo apenas o encerramento formal da instrução.

 

4.                    A próxima fase será a prolação da sentença, o que deverá ocorrer em breve, vez que na Justiça do Trabalho no Distrito Federal, os processos têm uma tramitação extremamente célere, sendo as partes dela intimadas.

 

5.                   Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde já, ao seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemos,

 

Atenciosamente.

 

Rodrigo Peres Torelly

OAB/DF no 12.557

 

ATA DE AUDIÊNCIA

 

PROCESSO:

00692-2008-008-10-00-8

RECLAMANTE:

Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares

RECLAMADO:

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

Em 31 de julho de 2008, na sala de sessões da MM. 8ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF, sob a direção da Exmª. Juíza LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.

         Às 14h07min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmª. Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.

Presente o representante legal do(a) reclamante, Sr(a). FRANCISCO JOSÉ NUNES, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). RODRIGO PERES TORELLY, OAB nº 12557/DF.

Presente o preposto do(a) reclamado(a), Sr(a). CLÁUDIA BRUM FERREIRA, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). JOHN CORDEIRO DA SILVA JUNIOR, OAB nº 17279/O/DF e Dr. FERNANDO HENRIQUE SILVA VIEIRA, OAB Nº17587/DF.

CONCILIAÇÃO REJEITADA.

Defesa escrita, com documentos.

Vista ao(à) reclamante por 5 dias (CPC, art. 372), a contar de 13/08/2008.

Para ENCERRAMENTO da instrução, razões finais e renovação da proposta conciliatória designa-se a data de 20/08/2008, às 14 horas.

As partes ficam dispensadas de comparecimento à próxima audiência.

Cientes os presentes.

Audiência encerrada às 14h10min.

Nada mais.

 

LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA

Juíza do Trabalho

 

 

 

 

Reclamante

 

Reclamado(a)

 

 

 

 

Advogado(a) do Reclamante

 

Advogado(a) do Reclamado(a)

 

PAULO CÉSAR DA MOTA MOURA

Diretor(a) de Secretaria

 

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO:

00692-2008-008-10-00-8

RECLAMANTE:Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares

RECLAMADO:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

Em 20 de agosto de 2008, na sala de sessões da MM. 8ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF, sob a direção do Exmº. Juiz URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.

          Às 14h02min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmº. Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.

Ausente o(a) reclamante e seu advogado.

Ausente o(a) reclamado(a) e seu advogado.

As partes não têm outras provas a produzir. Fica encerrada a instrução processual.

Razões finais e proposta de conciliação prejudicadas.

JULGAMENTO sine die.

As partes serão intimadas, quando da prolação da sentença.

Audiência encerrada às 14h04min.

Nada mais.

 

URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES

Juiz do Trabalho

 

 

 


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