22/08/2008
INFORME 071 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF
Aos Sindicatos Filiados;
Diretoria Colegiada da FENTECT;
Comissões da FENTECT;
Companheiros (as),
Segue abaixo, parecer jurídico acerca do Processo de PLR em curso na MM. 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, bem como, cópia das duas Audiências já ocorridas. Ainda não houve julgamento do mérito, sendo proclamada a sentença na próxima Audiência, cuja data ainda não foi definida.
Saudações Sindicais,
Sandra Martins de Jesus
Secretária da Mulher
Brasília (DF),
Ilustríssimo Senhor MANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA CANTOARA,
Digníssimo Secretário-Geral da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
(C/c da Secretária da Mulher Sandra Martins de Jesus)
Ref.: PLR – Processo nº 692/2008 - Relatório.
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Prezado Cantoara,
1. Vimos, por intermédio da presente, em atenção ao solicitado por essa Federação, encaminhar relatório do processo nº 692/2008, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, que impugna o pagamento unilateral da parcela relativa à participação nos lucros ou resultados.
2. No referido processo, já foram realizadas duas audiências (atas em anexo), uma em
3. Como a matéria discutida no processo é exclusivamente de direito, não havendo provas a produzir, as partes (FENTECT e ECT) foram dispensadas da presença na audiência de ontem, havendo apenas o encerramento formal da instrução.
4. A próxima fase será a prolação da sentença, o que deverá ocorrer em breve, vez que na Justiça do Trabalho no Distrito Federal, os processos têm uma tramitação extremamente célere, sendo as partes dela intimadas.
5. Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde já, ao seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemos,
Atenciosamente.
Rodrigo Peres Torelly
OAB/DF no 12.557
ATA DE AUDIÊNCIA
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PROCESSO: |
00692-2008-008-10-00-8 |
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RECLAMANTE: |
Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares |
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RECLAMADO: |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
Em
Às
Presente o representante legal do(a) reclamante, Sr(a). FRANCISCO JOSÉ NUNES, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). RODRIGO PERES TORELLY, OAB nº 12557/DF.
Presente o preposto do(a) reclamado(a), Sr(a). CLÁUDIA BRUM FERREIRA, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). JOHN CORDEIRO DA SILVA JUNIOR, OAB nº 17279/O/DF e Dr. FERNANDO HENRIQUE SILVA VIEIRA, OAB Nº17587/DF.
CONCILIAÇÃO REJEITADA.
Defesa escrita, com documentos.
Vista ao(à) reclamante por 5 dias (CPC, art. 372), a contar de
Para ENCERRAMENTO da instrução, razões finais e renovação da proposta conciliatória designa-se a data de
As partes ficam dispensadas de comparecimento à próxima audiência.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às
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Nada mais. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho | ||
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Reclamante |
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Reclamado(a) |
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Advogado(a) do Reclamante |
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Advogado(a) do Reclamado(a) |
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PAULO CÉSAR DA MOTA MOURA Diretor(a) de Secretaria ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 00692-2008-008-10-00-8 RECLAMANTE:Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares RECLAMADO:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Em Às Ausente o(a) reclamante e seu advogado. Ausente o(a) reclamado(a) e seu advogado. As partes não têm outras provas a produzir. Fica encerrada a instrução processual. Razões finais e proposta de conciliação prejudicadas. JULGAMENTO sine die. As partes serão intimadas, quando da prolação da sentença. Audiência encerrada às Nada mais. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho | ||