21/05/2013
Julgamento de recurso impetrado pela entidade depende de decisão do
presidente do Supremo, Joaquim Barbosa
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estuda uma
alternativa para derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) a vigência da Lei
da Anistia (lei 6.683). Em 2010, o Supremo ratificou a vigência da lei e está
prestes a julgar um recurso impetrado pela própria OAB. Essa análise depende
apenas de decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Há aproximadamente três meses, representantes da
entidade visitaram o ministro Luiz Fux, relator do recurso da OAB, pedindo
celeridade no julgamento. Na semana passada, Fux pediu à Secretaria do Supremo
uma data para que o caso fosse apreciado. Para a OAB, o não julgamento dos
embargos declaratórios desta ação tem atrasado a adoção de outras medidas que
tratam dos efeitos da Lei da Anistia. Os embargos colocam em questão o
resultado do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 153, que em 2010 ratificou a vigência da Lei da Anistia.
Em março do ano passado, o recurso chegou a entrar
na pauta do STF, mas sua análise foi suspensa em função de um pedido da própria
OAB. Agora, tendo ciência que provavelmente o recurso será rejeitado, a
entidade já estuda a possibilidade de ingressar com outras ações no próprio
Supremo, com o intuito de forçar o Brasil a cumprir os tratados internacionais
ligados à violação dos direitos humanos, como o Pacto de São José da Costa Rica
e o Tratado de Roma. Hoje, a vigência da Lei da Anistia afronta esses tratados,
dos quais o Brasil é signatário.
Isso seria o suficiente para punir agentes do
Estado que tenham cometido, ao menos, crimes que são considerados continuados,
como desaparecimentos forçados e sequestros cujos corpos não foram encontrados.
Na prática, esse entendimento relacionado ao cumprimento de tratados
internacionais abre brechas para a punição de crimes como a tortura ocorrida
durante os anos de chumbo.
Quando a ação foi negada em 2010, o Supremo não se
ateve ao descumprimento, por parte do Brasil, desses tratados internacionais e
manteve a validade da anistia a torturadores. Na época, a Corte argumentou que
a Lei da Anistia só poderia ser derrubada pelo próprio Congresso Nacional, já
que ela foi instituída durante a “migração da ditadura para a democracia”.
“A inicial ignora o momento talvez mais importante
da luta pela redemocratização do País, o da batalha pela anistia, autêntica
batalha”, afirmou na época o ministro Eros Grau, relator da ação.
Entre advogados ligados aos direitos humanos,
dificilmente o STF, mesmo com uma Corte bem diferente daquela que ratificou a
Lei da Anistia em 2010, mudaria o mérito da ação que hoje tramita no Supremo.
Apenas os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes,
Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski participaram daquele julgamento. Os quatro
primeiros ratificaram a validade da Lei da Anistia. Lewandowski não.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, estava de
licença médica durante o julgamento do mérito, mas a jornalistas
internacionais, no início do ano, afirmou que, pela nova composição, poderia
haver mudanças no julgamento da Lei da Anistia. Barbosa deu, assim, indicativos
de que acompanharia o posicionamento de Ricardo Lewandowski. Questionado por
jornalistas sobre o tema em um ciclo de palestras para estudantes de Direito em
uma faculdade de Brasília nesta segunda-feira, o presidente do STF evitou tocar
no assunto.
Os ministros que poderiam mudar a interpretação da
Lei da Anistia são Rosa Webber, Luiz Fux e Teori Zavascki. O ministro Dias
Toffoli proclamou-se impedido de participar desse julgamento. “Mesmo com essa
composição, acho que dificilmente o STF reveria o mérito da ação”, afirmou o
presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous.
*Colaboração
de Luciana Lima, iG Brasília
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