24/05/2013
O Ministério Público do
Trabalho em Sergipe (MPT/SE) ajuizou ação civil pública para que a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deixe de contratar terceirizados para
realizar atividades fim como a triagem e a entrega de correspondências.
As terceirizações para
a realização das chamadas atividades fim são consideradas irregulares pois
desvalorizam o trabalhador, violando princípios como o da igualdade entre
funcionários. Além disso, a empresa terceiriza atividades mesmo com candidatos
aprovados para os cargos de agentes de correios através de concurso público
realizado em 2011, que ainda está vigente.
Na sentença
recém-publicada, a ECT foi condenada pela Justiça do Trabalho, que considerou
ilegal o procedimento adotado pela empresa pública. Além de pagar multa no
valor de R$ 100 mil por dano moral, a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos foi obrigada a afastar todos os profissionais contratados da EMV –
Locação de Mão de Obra, no prazo de 120 dias, e não firmar contrato com
qualquer empresa para fornecimento de mão de obra terceirizada para desempenho
de atividades fim, sob pena de multa a ser revertida para o Fundo de Amparo ao
Trabalhador. A ação é de autoria do Procurador do Trabalho Ricardo Carneiro e
foi julgada pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju.
Fonte: Ascom MPT
http://www.infonet.com.br/economia/ler.asp?id=144537