03/06/2013
TRT da
10ª região dá provimento ao recurso da Fentect e determina que ECT não poderá
formalizar contrato de terceirização nem abrir licitações sob pena de multa de
R$ 1 milhão por cada contrato assinado ou edital publicado.
A ECT vinha insistindo em manter terceirizados, pois são mais fáceis de
controlar. Desprotegidos pela lei, eles não podem participar de greves e nem
lutar por melhores condições de trabalho. Com essa postura, Empresa deixa claro
que sua intenção para com os trabalhadores são as piores: explorar, subjulgar e
dominar. Algumas processos de sindicatos já haviam corrido, com decisão
procedente, contra a terceirização nos Correios, mas a vitória mais
significante aconteceu recentemente.
No dia 29/05 de 2013, uma decisão da 2ª turma do TRT 10ª Região negou
provimento ao recurso ordinário interposto pela ECT contra a sentença da 13ª
Vara do Trabalho de Brasília, que em 2012 deu ganho à causa impetrada pela
Fentect, e declarou ilegal a contratação de mão de obra terceirizada na
atividade-fim da Empresa.
Além disso, a decisão deu provimento ao recurso da Federação, antecipando os
efeitos da tutela, ou seja, determinando que a ECT imediatamente se abstenha de
formalizar contrato de terceirização de mão-de-obra e de abrir qualquer
processo licitatório, a partir da publicação do acórdão, sob pena de multa de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por cada contrato assinado ou por cada
edital publicado.
Mais uma vitória da categoria e da Federação, que não irão aceitar que a
Empresa siga substituindo a mão-de-obra qualificada e treinada pela ECT por
terceirizados, e recorrendo de todas as decisões que determinem o contrário.
FONTE: Fentect