05/06/2013
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a
pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma carteira com inflamação
nos pés que causa dor na caminhada ou quando se fica em pé. Por só poder
trabalhar sentada, ela receberá também pensão mensal devido à redução da sua
capacidade laborativa.
Em decorrência das extensas caminhadas carregando
peso, em agosto de 2008 a trabalhadora começou a apresentar dores frequentes
nos pés. Laudo pericial acusou que ela fora acometida, nos dois pés, de fascite
plantar, processo inflamatório da estrutura que recobre a superfície da planta
do pé. A lesão está relacionada, dentre outras coisas, a ficar muitas horas em
pé diariamente e a caminhadas e corridas em quantidade e intensidade acima do
que a estrutura suporta.
O perito médico informou que a carteira, ao fazer
entrega de correspondência, carregava em média 8 kg por turno, em dois turnos
por dia, em aproximadamente 13 km de caminhada diária. Devido à doença
diagnosticada pelo médico do trabalho, ela foi afastada da função por três
meses, recebendo benefício do INSS.
Redução de capacidade
Quando retornou ao trabalho, em junho de 2009,
não pôde mais trabalhar como carteira. A partir daí, passou a exercer a função
de operadora de triagem e transbordo no município de Esteio (RS), atendendo ao
público, sentada, no centro de distribuição de correspondência. A trabalhadora
ajuizou, então, ação para receber indenização por danos morais e materiais em
decorrência de acidente de trabalho.
Na primeira instância, a sentença definiu o valor
de R$ 8 mil como indenização por danos morais e negou o pedido de reparação de
danos materiais. Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS), que elevou a indenização por danos morais para R$ 30 mil e deferiu pensão
mensal correspondente a 10% da sua remuneração, além do salário normal. A
indenização por danos materiais teve por objetivo, de acordo com o TRT, reparar
a diminuição da capacidade de trabalho.
TST
A condenação levou a ECT a recorrer ao TST,
alegando, quanto à indenização por danos morais, que a trabalhadora não
comprovou ter havido culpa da empresa. Quanto aos danos materiais, argumentou
que não houve redução nos ganhos da empregada, que continua trabalhando e
recebendo a mesma remuneração e vantagens inerentes ao cargo.
Ao examinar o recurso de revista, a ministra
Delaíde Miranda Arantes, relatora, destacou que, no primeiro caso, a revisão da
condenação demandaria reexame de fatos e provas, inviável na instância
superior. Já quanto à pensão, ressaltou que, de acordo com o Regional, a
carteira teve reduzida sua capacidade de trabalho na ordem de 10%.
A relatora esclareceu que, nos termos do artigo
950 do Código Civil, em caso de lesão decorrente de acidente de
trabalho a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho
para o qual o empregado ficou incapacitado ou da depreciação que ele sofreu.
Assim, considerou correta a decisão do TRT que fixou a pensão mensal no
percentual de 10% da remuneração.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1025-96.2010.5.04.0281