05/06/2013
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TRT proíbe terceirização nos Correios
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi proibida pelo
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e
Tocantins) de contratar funcionários terceirizados para realizar atividades de
carteiro e agentes de distribuição. A empresa informou que vai recorrer da
decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A determinação atende a um pedido da Federação Nacional dos
Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) e vale para todo o
Brasil a partir da publicação do acórdão. Não há data para que isso ocorra.
No julgamento realizado no dia 29, os desembargadores da 2ª Turma do TRT
entenderam ser ilegal contratar terceirizados para as atividades-fim da
empresa, como recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de cartas.
Além de proibir a terceirização, o TRT vedou a abertura de novos editais
de contratação sem concurso público sob pena de multa de R$ 1 milhão por
contrato assinado ou edital publicado. Foi determinada ainda a dispensa dos
terceirizados já contratados.
Segundo informações dos Correios no processo, o quadro de terceirizados
representa 8% dos quase 120 mil funcionários. A empresa afirma ainda em nota
que os terceirizados trabalham temporariamente em períodos como o Dia das Mães,
Dia das Crianças, Natal e em operações como o Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) em razão do aumento da demanda. "Os Correios não terceirizam sua
atividade-fim", diz a ECT, acrescentando que mais de 15 mil carteiros e
operadores de triagem foram contratados por concurso público nos últimos dois
anos e meio.
A Fentect alega, porém, que há abuso na contratação de terceirizados. "Enem
e datas comemorativas ocorrem todos os anos. Nos parece falta de planejamento
da empresa", afirma o advogado Adovaldo Filho, do escritório Alino &
Roberto e Advogados, que representa a entidade.
Segundo o advogado, nos últimos anos foram abertos editais em nove
Estados. Em junho de 2012, por exemplo, os Correios abriram quase 16 mil vagas
para terceirizados no Rio de Janeiro. "Os postos eram destinados à
realização de atividade-fim da ECT", diz.
Além do procedimento ser mais rápido e simples, o custo do trabalhador
terceirizado pode explicar a preferência, avalia Adovaldo Filho. "O
funcionário público tem todas as garantias trabalhistas previstas na
legislação, enquanto a contratação do terceirizado é precária e com remuneração
menor", afirma.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3148014/trt-proibe-terceirizacao-nos-correios