27/06/2013
O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em
turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a
realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal.
Entre as novidades da proposta conhecida como Lei
Geral dos Concursos Públicos está a proibição de certames exclusivamente para
cadastro reserva. Também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados em
provas anteriores tenham sido convocados.
A proposta determina que o edital deverá ser
publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova. O valor da
taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da
remuneração inicial do cargo.
Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento
do concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição. O
projeto prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da
instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de
gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar
totalmente ou em parte o edital do concurso.
Como a proposta foi aprovada em caráter
terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver
apresentação de recurso para apreciação no plenário da Casa, a matéria segue
direto para análise da Câmara dos Deputados.
A expectativa do relator da proposta, senador
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as novas regras também sirvam de modelo para
concursos nas esferas estadual e municipal.
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