28/06/2013
Companheiros,
mais uma vez alertamos aos trabalhadores, que assim desejarem, por sua livre
opção de escolha, e em conformidade com o item 6.1.17 do PCCS/2008 (que
garante ao empregado já ocupante do quadro de pessoal da empregadora ao tempo
da criação do novo plano de carreiras o DIREITO de manifestar expressamente e a
qualquer tempo, em qual plano de carreiras deseja ser mantido), balizado ainda
pela súmula 51 e o artigo 468 da CLT, que continuem a remessa do termo de não
aceite ao setor de RH da DR/AL, em duas vias.
Em caso
de optar pela assinatura do termo, não esquecer de colocar a observação:
“Declaro
que a presente opção é feita com ressalva, ficando resguardado para todos
os efeitos a prerrogativa de reclamar eventuais direitos decorrentes da
aplicação do PCCS/1995, bem como aqueles decorrentes da aplicação do
PCCS/2008 que possam me trazer prejuízos, não representando, portanto, em
um aceite absoluto de seus termos.”
Insistimos
em dizer que a adesão é pessoal e que cada trabalhador poderá fazer a sua opção
caso não concorde com o PCCS/2008.
Lembrando
que no PCCS/1995 os estepes eram de 5% a cada 3 anos, já no de 2008 é de menos
de 2%(sendo pago um por merecimento e outro por antiguidade em anos
alternados,subordinada a dotação orçamentária que não poderá ultrapassar 1% da
folha de pagamento por ano).
Temos
ainda o fato de que a empresa afirmou que quem optar pelo PCCS/1995 não poderá
fazer RI, daí a importância do trabalhador colocar a ressalva acima e o próprio
plano diz que há a possibilidade de migrar para o PCCS 2008 até 31 de julho de
cada ano.
Mesmo
assim, em último caso, sentindo-se prejudicado por decisão que tomar, o
trabalhador deve procurar a assessoria jurídica do Sintect-AL.
Veja o
termo de não aceite em nosso site clicando nos links abaixo:
Termo de não aceite
Preenchido:
http://sintect-al.com.br/sgw/
Termo de não aceite sem
preenchimento:
http://sintect-al.com.br/sgw/
Ainda assim, restando dúvidas, ligue para o Sintect-AL pelo
número 3326-4454.