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Termo de Não Aceite PCCS 2008

28/06/2013

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Companheiros, mais uma vez alertamos aos trabalhadores, que assim desejarem, por sua livre opção de escolha, e em conformidade com o item 6.1.17 do PCCS/2008 (que  garante ao empregado já ocupante do quadro de pessoal da empregadora ao tempo da criação do novo plano de carreiras o DIREITO de manifestar expressamente e a qualquer tempo, em qual plano de carreiras deseja ser mantido), balizado ainda pela súmula 51 e o artigo 468 da CLT, que continuem a remessa do termo de não aceite ao setor de RH da DR/AL, em duas vias.

 

Em caso de optar pela assinatura do termo, não esquecer de colocar a observação:

                       

“Declaro que a presente opção é feita com ressalva, ficando resguardado para todos os efeitos a prerrogativa de reclamar eventuais direitos decorrentes da aplicação do PCCS/1995, bem como aqueles decorrentes da aplicação do PCCS/2008 que possam me trazer prejuízos, não representando, portanto, em um aceite absoluto de seus termos.”

 

Insistimos em dizer que a adesão é pessoal e que cada trabalhador poderá fazer a sua opção caso não concorde com o PCCS/2008.

 

Lembrando que no PCCS/1995 os estepes eram de 5% a cada 3 anos, já no de 2008 é de menos de 2%(sendo pago um por merecimento e outro por antiguidade em anos alternados,subordinada a dotação orçamentária que não poderá ultrapassar 1% da folha de pagamento por ano).

 

Temos ainda o fato de que a empresa afirmou que quem optar pelo PCCS/1995 não poderá fazer RI, daí a importância do trabalhador colocar a ressalva acima e o próprio plano diz que há a possibilidade de migrar para o PCCS 2008 até 31 de julho de cada ano.

 

Mesmo assim, em último caso, sentindo-se prejudicado por decisão que tomar, o trabalhador deve procurar a assessoria jurídica do Sintect-AL.

 

Veja o termo de não aceite em nosso site clicando nos links abaixo:

 

Termo de não aceite Preenchido:

http://sintect-al.com.br/sgw/modAreaCliente/viewArquivo.aspx?arqu=151

Termo de não aceite sem preenchimento:

http://sintect-al.com.br/sgw/modAreaCliente/viewArquivo.aspx?arqu=152

Ainda assim, restando dúvidas, ligue para o Sintect-AL pelo número 3326-4454.


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