23/07/2013
O Ministério Público do Trabalho
(MPT) no Município de Gurupi (TO) se posicionou contrariamente à demissão
arbitrária de trabalhadora com deficiência visual da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT). A Justiça do Trabalho condenou a empresa pública a
pagar R$ 20 milhões a título de indenização por dano moral coletivo, destinando
R$10 milhões para Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do
Tocantins e R$ 10 milhões revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
O juiz Alcir Kenupp Cunha da Vara do
Trabalho de Gurupi (TO) declarou nula a demissão de trabalhadora discriminada.
A empregada foi aprovada no concurso público para o cargo de agente de correios
e lotada em Marianópolis (TO), tendo sido aprovada em todas as etapas do
certame. A unidade em que trabalhava não dispunha de instalações físicas ou
tecnológicas que viabilizassem o desempenho das atividades profissionais. Após
avaliação de equipe multidisciplinar da Estatal, foi demitida sem motivação.
"A conclusão do Juízo é a de que
a Reclamada jamais quis contratar a autora, ou qualquer outra pessoa com
deficiência. A previsão constante do edital de concurso da Reclamada é mero atendimento
de exigência constitucional e legal, que é desrespeitada logo após as fases
iniciais do certame, para o fim de, por meio de arremedo
de "acompanhamento e avaliações", eliminar nas etapas seguintes as
pessoas com deficiência que"ousaram"ser aprovadas no concurso",
afirma o juiz Alcir Kenupp Cunha.
A ECT também foi condenada a pagar
todos os salários e demais direitos do período em que a trabalhadora esteve
afastada. A empresa tem de regularizar as condições de acessibilidade, fornecer
conforto térmico, equipar a agência mobiliário, equipamentos e software adequados
a deficientes visuais . Caso não cumpra, vai pagar multa de R$ 500 mil
pelo não cumprimento das obrigações.
A trabalhadora discriminada vai
receber R$ 188.550, a título de dano moral individual.
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