23/07/2013
O
empregado aposentado pela Petrobras tem direito à paridade de reajuste salarial
em relação aos funcionários ativos da empresa. O entendimento é da 3ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que confirmou sentença em favor do aposentado. Por maioria de
votos, os membros do colegiado decidiram que o ex-funcionário faz jus a um
ganho mínimo de 3% sobre seus proventos, conforme plano de cargos aprovado em
2007.
De
acordo com o Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da Petrobras
(PCAC-2007), a totalidade dos empregados migrou automaticamente da antiga para
a nova tabela salarial com ascensão de um nível, o que acarretou na majoração
dos vencimentos. No entanto, não foram contemplados os inativos que não
repactuaram as condições do contrato com a Petros, o fundo de pensão da
estatal.
O
reclamante ingressou com a ação por entender que o antigo regulamento da Petros,
vigente à época da sua admissão no fundo de pensão, em 1975, lhe concedia o
direito à paridade de reajuste em relação ao pessoal da ativa. Como o PCAC-2007
estabelecia que os empregados de nível médio (caso do autor) seriam enquadrados
no nível salarial imediatamente superior ao da tabela da época, o que
asseguraria um ganho de ao menos 3%, a Turma concluiu que o benefício se
estende ao aposentado.
O
relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, pontuou
que “aos inativos não repactuantes foi reservado tratamento discriminatório e
francamente desfavorável, pois seus proventos foram vinculados à tabela
defasada e que, doravante, não mais guardaria paridade com os salários
equivalentes aos dos funcionários ativos”.
Ainda
segundo o desembargador, o posicionamento dos empregados em novas tabelas
salariais a partir de setembro de 2007 importou em reajuste para os ativos, com
sua implementação gerando efeitos sobre o patrimônio dos aposentados. No voto,
o relator também rejeitou a tese de que a inserção do PCAC-2007 em norma
coletiva tenha tornado possível a diferenciação entre o reajuste salarial de
ativos e inativos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.
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