06/08/2013
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
DIRETORIA
COLEGIADA
DECISÃO
DE 16 DE JULHO DE 2013
A
Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar
n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23
de dezembro de 2010; e artigo 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 7.075,
de 26 de janeiro de 2010, faz saber que decidiu:
DECISÃO
Nº 19/2013/DICOL/PREVIC
PROCESSOS:
44011.000588/2012-90; 44011.000589/2012 34;44011.000590/2012-69
INTERESSADOS: Alexej Predtechensky e Adilson Florêncio da Costa
ENTIDADE: Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos - POSTALIS
ASSUNTO: Análise dos autos de infração
nºs 0017/12-47, de 28/11/12, 0018/12-18, de 28/11/12, e 0019/12-72, de 28/11/12.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são autuados Alexej
Predtechensky e Adilson Florêncio da Costa, dirigentes da POSTALIS - Instituto
de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, por aplicarem os recursos
garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios
em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional -
CMN, infringindo o §1º do art. 9º da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001,
combinado com o art. 64 do Decreto nº 4.942, de 30/12/2003, combinado com os
arts. 4º, inciso I, e 43, inciso II, ambos da Resolução CMN nº 3.792, de
24/09/2009; decidem os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência
Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, pela
procedência dos Autos de Infração nºs 0017/12-47, 0018/12-18 e 0019/12-72, de
28/11/12, com aplicação da pena de
MULTA pecuniária de R$ 40.339,59
(quarenta mil, trezentos e trinta e nove reais, e cinquenta e nove centavos); cumulada com INABILITAÇÃO
POR 3 ANOS (três anos), nos
termos do Parecer nº 17/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, de 12 de julho de 2013,
aprovado nesta oportunidade.
JOSÉ
MARIA RABELO
Diretor-Superintendente do Ministério
da Saúde
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Nº 140, terça-feira, 23 de julho
de 2013 ISSN 1677-7042 39
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