(82) 3326-4454
sintect-al@uol.com.br

Correios terão de reservar vaga a carteiro aprovado em concurso

14/08/2013


 

 

A 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou liminarmente, nessa quarta-feira (31), que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) reserve uma vaga de carteiro para E. L. M., aprovado em concurso público em 2011 e que até agora não foi nomeado para o cargo. A empresa deverá guardar a vaga no local para o qual ele concorreu até o julgamento final da ação trabalhista.

E. L. M. pedia, em sede de liminar, que a ECT seja obrigada a convocá-lo, imediatamente, para assinatura de seu contrato de trabalho, ou que proceda à reserva de uma vaga para o cargo de Agente de Correios – Carteiro, na sua localidade, até o julgamento final da ação trabalhista, uma vez que existem 1.708 vagas, há disponibilidade orçamentária e há necessidade do serviço.

Ele foi aprovado em concurso público em março de 2011, já tendo realizado, com êxito, o teste de capacidade física em 30/11/2012. No entanto, não foi contratado.

Segundo os advogados de Alino & Roberto, que assinam a ação, em junho/2012 e janeiro e março de 2013 foram publicados pela ECT quatro editais (22/2012, 34/2012, 01/2013 e 07/2013) para contratação de mão de obra temporária, em atividade-fim da empresa, em especial carteiros e operadores de transbordo e triagem (OTT), por intermédio de terceirização, justamente para atuação na área para qual E. L. M. foi aprovado em concurso público, “donde se pode concluir que há necessidade de serviço e existência de vagas”.

Os advogados alegam, ainda, que há autorização do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão para ampliação do quadro de pessoal da ECT, publicada no Diário Oficial da União no dia 28/06/2012, prevendo que até o mês de abril/2013 a empresa poderia contratar 6.602 funcionários.

“Portanto, vê-se que o candidato aprovado está sendo prejudicado, uma vez que não é convocado para assinatura do contrato, enquanto o posto de trabalho é preenchido, de forma ilegal, por trabalhador contratado mediante empresa interposta, em que pese a existência de candidatos aptos ao preenchimento dessas vagas”, afirma o advogado de A&R Bruno Vial.

Os argumentos foram acatados pelo juízo da 20ª Vara do Trabalho, que vislumbrou “a plausibilidade do direito do autor (E. L. M. ) à nomeação para preenchimento da vaga do emprego a que fora aprovado mediante concurso público”. “A jurisprudência tem se inclinado no sentido do direito do candidato aprovado em concurso público à nomeação, na hipótese de preenchimento das vagas de forma precária no período de validade de concurso, mediante contratação por comissão, terceirização ou contratação temporária”, concluiu o juiz na decisão.

Fonte:

http://www.fentect.org.br/conteudo.php?MENU=&LISTA=detalhe&ID=1918


Rua Ceará, 206 Prado Maceió - Alagoas 57010-350
SINTECT ALAGOAS 2026
(82) 3326-4454 sintect-al@uol.com.br