16/08/2013
Relator na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE)
apresentou voto favorável ao texto. No âmbito de nossos tribunais superiores,
as decisões já são no sentido de que o aviso prévio indenizado não corresponde
à retribuição por trabalho realizado e sim à reparação de dano causado ao
trabalhador em decorrência do aviso prévio não usufruído, disse Figueiredo.
A exclusão estava prevista originalmente na Lei de Custeio da
Previdência ( 8.212/91), mas foi retirada pela Lei 9.528/97.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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