16/08/2013
Projeto de lei de
autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), apresentado nesta terça-feira
(13), isenta a cobrança de Imposto de Renda sobre o terço de férias dos
trabalhadores. O projeto foi motivado pela decisão da 17ª Vara Federal Cívil do
Distrito Federal que atendeu pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) e reconheceu que o adicional de um terço tem caráter indenizatório, ou
seja, não pode incidir sobre ele a cobrança de Imposto de Renda. A decisão foi
fundamentada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Na justificativa do
projeto, o deputado afirma que “o abono de um terço foi instituído para que o
trabalhador brasileiro possa usufruir das férias e, quando se tributa esse
abono na mesma porcentagem do trabalho, inviabiliza que a pessoa possa
desfrutar das férias”. “A contribuição previdenciária não incide sobre o terço
constitucional de férias, pois esse abono tem natureza indenizatória e não se
incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria”, complementa o
parlamentar.
Teixeira argumenta
que o adicional de férias é um reforço financeiro, “a fim de que possa usufruir
de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado. A partir dessa
finalidade firmou-se entendimento essa verba é de natureza compensatória ou
indenizatória”. O deputado sustenta que “os valores recebidos por servidores
públicos federais a título de terço constitucional de férias gozadas não
possuem natureza remuneratória e, por isso, sobre eles não pode incidir Imposto
de Renda”.
O projeto de lei
altera a Lei 7.713, de 22 de dezembro
de 1988. A nova legislação assegura o direito tanto para servidores públicos
quanto para empregado celetista. O autor informa que diversas categorias já
entraram na Justiça para garantir a isenção. Além da Ajufe, também já obteve
vitória na Justiça o Sindilegis, o sindicato que representa os servidores do
Legislativo federal. Além disso, há várias ações de servidores do Executivo
federal.
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