27/08/2013
Confirmado. Ontem (26/08) o Ministério do Trabalho e Emprego em publicação no Diário Oficial da
União declarou que a FINDECT não é legítima, portanto, não tem legalidade para negociar em nome
da categoria ecetista. Confira o texto abaixo.
1-No dia
1 de agosto o Ministério do Trabalho notificou a Findect sobre suas
irregularidades solicitando que fossem sanadas para manutenção do registro.
Destacando o fato de que a Findect, como Federação Interestadual, registrada
como representante das bases de são Paulo, Minas Gerais e Bahia, não podem
representar sindicatos supostamente a ela filiada, com especial destaque para
Rio de Janeiro, mas também Tocantins, Rio Grande do Norte, e Rondônia.
2-A
Findect não cumpriu o prazo de 10 dias para sanar irregularidades. Nem poderia.
Precisa de 5 sindicatos para montar federação, e para valer como Federação
Interestadual - Findect, apenas poderia representar Bahia, MG e SP. Bases
estaduais que em sua maioria está filiada à FENTECT.
Portanto, não pode representar RIO DE JANEIRO.
Assim, o Ministério do Trabalho decidiu pela suspensão do registro da Findect.
O documento ao lado é a publicação da decisão no Diário Oficial da União, em 23
de agosto de 2013.
Acesse o
link:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=80&data=26%2F08%2F2013
3-Publicação
da suspensão do registro da Findect publicado no site do Ministério do
Trabalho.
Acesse o link:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=59995498000112
4-Cadastro
inativo no site do MTE
5-Extrato
do cadastro inativo
Colaboração: James Magalhães/Secretário de Comunicação/Sintect-AL
Confira abaixo o Informe 23 da Fentect a respeito do tema.