16/09/2013
O vice-presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, ministro Barros Levenhagen, indeferiu pedido de liminar formulado
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para que o TST
determinasse a suspensão imediata do movimento ou a manutenção em atividade do
contingente mínimo de 80% em cada uma das unidades dos Correios.
No pedido, a ECT informou que parte da categoria
teria iniciado movimento grevista no dia 11/9, e outra parte teria anunciado paralisação
a partir de amanhã (17/9). A empresa alega que os serviços prestados por ela
são essenciais, e a eventual interrupção de suas atividades, ainda que parcial,
"causa sérios embaraços à população beneficiária dos serviços postais, na
medida em que é reconhecidamente prestadora de serviço público obrigatório e de
titularidade exclusiva do Estado".
O ministro Levenhagen, instrutor do dissídio,
considerou que o pedido para suspender a greve "não se sustenta
juridicamente" porque o artigo 9º, caput, da Constituição
da República "assegura o direito de greve a todos os
trabalhadores", cabendo a eles "decidir sobre a oportunidade de
exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
Com relação à manutenção de 80% da atividade, o
vice-presidente do TST constatou que a ECT não apresentou elementos que
permitam aferir se a paralisação tenha implicado prejuízo à prestação de
serviços à comunidade. A empresa, segundo o despacho, "sequer indica o
quantitativo ou o percentual de trabalhadores que tenham aderido ao movimento
paredista, não passando sua preocupação com eventuais prejuízos à população,
por ora, de mera lucubração". O pedido relativo à greve que pode vir a ser
deflagrada amanhã, para o ministro, "revela-se prematuro, por ser uma
incógnita, no momento, se os respectivos trabalhadores irão ou não a ela
aderir".
Audiência de conciliação
O ministro Levenhagen designou audiência de
conciliação e instrução para esta terça-feira (17), às 14h, no TST. A audiência
é a primeira etapa do processo de dissídio coletivo, quando as partes, com a
mediação do TST, tentam chegar a uma solução consensual para o dissídio. Caso
não se chegue a acordo, o processo é levado a julgamento pela Seção
Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal.
Cláusulas
A empresa ajuizou dissídio coletivo de greve e
revisional no TST contra a Federação Interestadual dos Sindicatos dos
Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e a Federação Nacional dos
Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect). Além da
declaração da abusividade da greve, a empresa pede a revisão das cláusulas
econômicas e sociais da sentença normativa do dissídio coletivo de 2012 "para
adequá-las à realidade atual" e a aplicação do índice de 5,27% sobre os
salários e benefícios de toda a categoria. A data-base da categoria é 1º de
setembro.
(Carmem Feijó)
Processo: DC-642-72.2013.5.00.0000
Fonte:
http://www.tst.jus.br/noticias