23/09/2013
A 37ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou
que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) reintegre,
imediatamente, em função compatível com suas limitações físicas, um carteiro
vítima de doença ocupacional. A ECT deverá retomar o pagamento dos salários com
todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, bem como providenciar o
tratamento médico-hospitalar, em regime de coparticipação, de acordo com as
regras previstas nas normas coletivas. Caso a decisão liminar seja descumprida,
os Correios deverão pagar multa diária de R$ 1 mil.
O trabalhador foi vítima de doença ocupacional equiparada a acidente de
trabalho que lhe provocou lesão no punho direito, causando-lhe dor e impotência
funcional. Segundo orientação médica, ele deve ser submetido a uma cirurgia por
meio de artrodese (cirurgia em que se induz, artificialmente, a ossificação de
uma articulação entre dois ossos. O procedimento é realizado para aliviar dor
intratável em uma articulação que não pode ser manejada com medicamentos ou
outros tratamentos normalmente indicados). Também há indicação de uso de placa
para a sustentação do punho.
Além de relatórios e exames médicos, apresentados pelos advogados de A&R,
que apontam a existência de lesão no punho de natureza degenerativa, o
trabalhador também juntou guias de solicitação de internação, onde é possível
constatar que o mesmo é beneficiário do plano CorreiosSaúde.
Para o juiz Luiz Roberto Mattos, "a empresa já deveria ter resolvido a
questão por meio do plano CorreiosSaúde, porquanto se trata de direito
fundamental do trabalhador".
Quanto ao pedido de reintegração ao trabalho, o juiz entendeu que o trabalhador
está sem poder retornar ao trabalho, em virtude da conclusão do médico da
empresa pela sua inaptidão, embora o INSS afirme que ele esteja apto a
trabalhar. Assim, como não recebe benefício previdenciário, está sem fonte de
sustento. Como seu contrato de trabalho não foi extinto e ele permanece à
disposição da empresa, decidiu o juiz por obrigar a ECT a continuar pagando os
salários e demais direitos trabalhistas ao carteiro, reintegrando-lhe à empresa
em função compatível com suas limitações físicas.
A causa foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que
presta assessoria jurídica aos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em
Correios e Telégrafos da Bahia (Sincotelba).
Processo: 0000383-47.20135.05.0037 RTOrd
Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa
A&R