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Correios devem reintegrar carteiro e lhe pagar atendimento médico-hospitalar

23/09/2013


 

 

 

A 37ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) reintegre, imediatamente, em função compatível com suas limitações físicas, um carteiro vítima de doença ocupacional. A ECT deverá retomar o pagamento dos salários com todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, bem como providenciar o tratamento médico-hospitalar, em regime de coparticipação, de acordo com as regras previstas nas normas coletivas. Caso a decisão liminar seja descumprida, os Correios deverão pagar multa diária de R$ 1 mil.

O trabalhador foi vítima de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho que lhe provocou lesão no punho direito, causando-lhe dor e impotência funcional. Segundo orientação médica, ele deve ser submetido a uma cirurgia por meio de artrodese (cirurgia em que se induz, artificialmente, a ossificação de uma articulação entre dois ossos. O procedimento é realizado para aliviar dor intratável em uma articulação que não pode ser manejada com medicamentos ou outros tratamentos normalmente indicados). Também há indicação de uso de placa para a sustentação do punho.

Além de relatórios e exames médicos, apresentados pelos advogados de A&R, que apontam a existência de lesão no punho de natureza degenerativa, o trabalhador também juntou guias de solicitação de internação, onde é possível constatar que o mesmo é beneficiário do plano CorreiosSaúde.


Para o juiz Luiz Roberto Mattos, "a empresa já deveria ter resolvido a questão por meio do plano CorreiosSaúde, porquanto se trata de direito fundamental do trabalhador".

Quanto ao pedido de reintegração ao trabalho, o juiz entendeu que o trabalhador está sem poder retornar ao trabalho, em virtude da conclusão do médico da empresa pela sua inaptidão, embora o INSS afirme que ele esteja apto a trabalhar. Assim, como não recebe benefício previdenciário, está sem fonte de sustento. Como seu contrato de trabalho não foi extinto e ele permanece à disposição da empresa, decidiu o juiz por obrigar a ECT a continuar pagando os salários e demais direitos trabalhistas ao carteiro, reintegrando-lhe à empresa em função compatível com suas limitações físicas.

A causa foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica aos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos da Bahia (Sincotelba).

 

Processo: 0000383-47.20135.05.0037 RTOrd

 

Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R

http://www.aer.adv.br/detalha_noticia.php?cod=8621


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