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Combate ao assédio moral na administração

26/10/2013

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“Se o homem é fruto das estruturas, humanizemos as estruturas”

(Karl Marx)

 

O homem não é apenas fruto das estruturas. É também ele quem a semeia. Então sonhemos com sementes cada vez melhores nas mãos de gestores conscientes.

“O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude etc.) que atende por sua repetição ou sistematização contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.”

Seria muito bom se constituir um plantão contra o assédio com psicólogo, assistente social e gerências para avaliar casos e identificar a melhor forma de agir. Ampliando o conhecimento sobre a questão do assédio moral no ambiente de trabalho e suas consequências para a vida e a saúde do trabalhador.

Seria bom se alguém criasse uma proposta para incluir este tema em futuros treinamentos, incluindo o movimento sindical, no sentido de garantir ao trabalhador um ambiente de trabalho saudável, que dê ao servidor condições de cumprir suas funções. Hoje, diante do fenômeno de crescimento do “assédio moral no trabalho”, é essencial que todas as entidades se empenhem, de forma ética e cientifica, tanto no desenvolvimento de ações preventivas quanto no atendimento dos casos existentes.

Devemos evitar a banalização do tema procurando compreender todas as relações da atividade laboral em especial as conflituosas - essas se apresentam nas formas de gestão injúria, estresse, agressões pontuais, rigor profissional e trabalho excessivo (devido à imposição de metas, por exemplo).

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) preceitua soluções preventivas que levem em conta a origem da violência não somente seus efeitos. Para a OIT não adianta só punir o assediado e/ou indenizar as vítimas, é necessário agir na fonte do problema não deixando que cresçam essas práticas perversas. É preciso entender causas e motivações a fim de estabelecer ações eficazes no combate ao assédio moral.

Assim, os sindicatos bem como os setores de saúde, recursos humanos e de treinamentos devem reconhecer fatores psicossociais como um risco invisível que pode agravar doenças preexistentes ainda que os gestores divulguem informações sobre elementos que caracterizam o assédio moral e suas consequências bem como ações e diretrizes para coibir a prática.

O objetivo é evitar que o exercício das atividades seja marcado pela humilhação e pelo sofrimento. Enfim lutar pela prevenção do ambiente de trabalho, pela recuperação psicológica e profissional da vítima assim como pela identificação e punição dos agressores.

A meta é conscientizar a todos sobre a necessidade de se coibir esse comportamento doentio, mostrando que existe um custo econômico e social do assédio moral. É preciso, no entanto superar a falsa percepção sobre o assédio moral no trabalho e evitar a banalização do problema. Não é toda conduta que o caracteriza; não se trata simplesmente de uma forma dura de chefiar, contudo é preciso identificá-lo para prevenir sua ocorrência, por isso, a fim de compreender e identificar é importante uma abordagem multidisciplinar que envolva médicos, psicólogos, administradores, assistentes sociais e sindicalistas. Daí a ideia de se criar cartilhas informativas e palestras, talvez um canal de denuncias, e finalmente se chegar a um plantão contra o assédio moral para atender as vitimas que, após análise de cada caso, fazer o devido encaminhamento se for necessário.

No serviço público o assunto deve ser amplamente debatido, pois apesar da “estabilidade” o assédio se apresenta de forma visível e marcante na avaliação de desempenho, nas progressões e promoções, na retirada de vantagens, na falta de treinamento adequado, na disputa por cargos etc. como não têm poder para demitir, chefias são muitas vezes nomeadas por relações de amizades ou parentesco e não por competência. Isso explica a tendência de se tornarem arbitrários para compensar suas limitações.

O assédio moral ocorre em grande proporção quando faltam limites objetivos, regras claras, orientações éticas e sanções aos infratores. A prevenção não elimina a vontade das pessoas perversas de fazerem o mal, mas pode limitá-las já que a questão do assédio moral está ligada os limites e regras.

O assédio se manifesta, por exemplo, quando o funcionário sobrecarregado é retirado de suas funções e levado a tarefas que não condizem com seu cargo, quando é isolado e tem seu trabalho subestimado. Trata-se de uma prática autoritária, desumana, que adoece física e psicologicamente incapacitando o assediado até que peça transferência do setor.

Muitas vezes são necessários vários anos de acompanhamento psiquiátrico e psicológico para superação do processo de agressão. A vitima de assédio moral deseja mais que tudo o resgate de sua dignidade. O sintoma é aquilo que emerge, e os mais comuns nas vítimas são os seguintes: nervosismo, baixa estima, estresse, insônia, taquicardia, perturbações gastrointestinais, falta de desejo sexual, consumo de drogas licitas e ilícitas, esgotamento físico e psíquico.

No setor de trabalho, a vítima de assédio moral geralmente apresenta queda na produtividade e na qualidade do serviço, falta de motivação, atrasos, licenças médicas, isolamento do grupo e ambivalência dos sentimentos. Tudo isso como mecanismo de defesa.

Por fim, a coleta de documentos, mensagens eletrônicas entre outros meios que permitam comprovar a conduta perversa do agressor para com a vítima podem ser usados para medidas judicias, visando o retorno do servidor a sua situação anterior e ao ressarcimento por danos morais e matérias entre outras possibilidades.

 

Gilberto Ferreira Lima

AC Aeroporto Zumbi dos Palmares/AL


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