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Correios é condenado a pagar danos morais por atraso na entrega de SEDEX

07/11/2013


         

 

 

 

 

         A Justiça Federal no Piauí, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pague indenização por danos materiais e danos morais um cliente por atraso na entrega de correspondência enviada via SEDEX. A indenização por danos morais foi fixada em dez vezes o valor da indenização por danos materiais.
          O juiz afirma na decisão que "está suficientemente comprovada a prática de ato ilícito por parte da ECT, pois o atraso injustificado na entrega de encomenda postal expressa (SEDEX) caracteriza defeito na prestação do serviço e impõe ao fornecedor a obrigação de reparar civilmente danos causados ao usuário do serviço".
          O magistrado argumentou ainda que "a própria ré afirmou, na peça contestatória, que necessita de quatro dias úteis para a entrega do SEDEX, no entanto, no caso dos autos, a entrega foi realizada somente após dez dias da postagem". Ainda segundo o magistrado, "o atraso injustificado na entrega da correspondência enviada via SEDEX é um fato que viola os princípios da confiança e da eficiência, principalmente no que concerne a um serviço estratégico monopolizado pelo Estado".
          Para fixar o valor da indenização, o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral considerou que "não ficou demonstrado que o atraso na entrega da correspondência – cujo conteúdo não foi declarado – causou maiores transtornos à vida e/ou reputação do remetente" e que houve a "atenuação da culpabilidade da ECT em razão da ausência do destinatário em duas oportunidades para entrega da correspondência", fixando a indenização por danos morais em R$ 309,50, correspondente a dez vezes o valor do dano material sofrido.A ECT foi condenada ainda a pagar o valor de R$ 30,95 a título de danos materiais. Esses valores deverão ser acrescidos de juros de mora e correção monetária.

 

Fonte:

http://www.cidadeverde.com/correios-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-atraso-de-sedex-147721


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