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ECT ignora Justiça Federal e não cumpre determinação

28/11/2013

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               Após o prazo de 180 dias dado pelo juiz federal Paulo Machado Cordeiro, para que os Correios de Alagoas adequassem as agências postais às condições de segurança estabelecidas pela Lei 7.102/83, a ECT ignorou a determinação e nada fez para proteger a vida de seus funcionários e clientes. Apostando na impunidade, a empresa prefere pagar a multa diária de R$ 5.000,00 por descumprimento da ação e não garantir a vida de seus funcionários no ambiente de trabalho.

 

                Para a Justiça Federal, por ser o Banco Postal um serviço de natureza bancária, é dever de quem atua nesse segmento promover esforços para dar condições mínimas de segurança à sociedade, evitando as investidas de assaltantes que abalam os serviços da Empresa, do patrimônio público e privado, dos consumidores e dos próprios trabalhadores.

 

                A assessoria jurídica do Sindicato está tomando as providências cabíveis para denunciar a ECT ao MPF por descumprimento de decisão judicial. Na ação a empresa deveria ter dotado suas agências com: equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes; artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houvesse movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

 

                O Sintect-AL lamenta a postura arrogante dos Correios em se colocar acima da Lei e chama os atendentes comerciais que não se mobilizaram nos atos públicos e na última greve a repensarem sua postura e refletirem se vale a pena abrir mão de lutar por seus direitos e até por suas vidas em nome de uma empresa que não se importa com a segurança e a preservação da vida dentro das agências postais. Caso contrário, a decisão judicial teria sido cumprida.

 


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