03/01/2014
O Sintect-AL informa que de maneira irresponsável e em tom de afronta, a ECT descumpriu mais uma decisão judicial. A ação já virou moda em Alagoas e a instituição pública federal não vem dando o exemplo em acatar e cumprir o que é determinado pela justiça.
Dessa vez, o ato vergonhoso foi contra a decisão da Justiça do Trabalho, proferida em 20 de novembro de 2013 determinando que a ECT implantasse imediatamente, sob pena de multa, as referências salariais no contracheque dos trabalhadores envolvidos na ação do PCCS de 1995.
O Sintect-AL informa que está aguardando o fim do recesso na Justiça do Trabalho para denunciar a ECT pelo descumprimento da ação e requerer a aplicação da multa contra os Correios pelo descumprimento do que foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
É bom lembrar que o Sindicato tem feito a sua parte,tanto é assim que a Justiça determinou/reconheceu que a ECT pague o que nos deve. Portanto, o errado nessa história é o Correio, que insiste em descumprir a determinação judicial.
No mais, assim que houver avanço sobre o tema, o Sindicato estará informando a categoria.
Veja mais uma vez, o despacho da Justiça do Trabalho,determinando o pagamento das referências salariais do PCCS/1995:
http://www.trt19.jus.br/consultaProcessual/docs/apresentaDespacho/206800/2003/3/25/60/6672/20-11-2013