21/01/2014
O Sintect-AL obteve vitória na Justiça do Trabalho em favor do carteiro Jacó Alves de Meneses. A ação se deu em virtude da ECT ter negado direito a assistência médica pelo Correios Saúde em favor da criança.
Para conceder a tutela antecipada, a Justiça entendeu que o menor, por estar sob a proteção do carteiro e em processo de adoção, faz jus a assistência médica hospitalar.
A empresa tem um prazo de oito dias para cumprir a determinação sob pena de multa diária em caso de descumprimento.