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TST proíbe Correios de descontar salários de trabalhadores em greve

14/02/2014

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         O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Márcio Eurico Amaro em decisão liminar, no final da tarde de hoje (14), proibiu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de realizar qualquer tipo de desconto nos salários de seus empregados enquanto durar a greve da categoria. Os valores já descontados a título de tíquete-alimentação e outras rubricas deverão ser devolvidos imediatamente por meio de folha de pagamento suplementar. Caso descumpra a decisão, a ECT será multada em R$ 50 mil por dia.

          A liminar foi concedida à Federação Nacional dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos (Fentect), assistida pelo escritório Alino & Roberto e Advogados. Veja abaixo o pedido de liminar da Fentect.

          Para o ministro-relator, a notícia sobre os descontos realizados pelos Correios é extremamente grave, “uma vez que o ato de proceder a descontos nos salários dos empregados que aderiram à greve tolhe, sem dúvida, a liberdade do seu exercício, verifico a presença dos requisitos autorizadores da concessão liminar da medida requerida". O ministro Márcio Eurico Amaro entende que se trata de ato abusivo, atentatório e desarrazoado, que viola a Constituição Federal e a Lei de Greve, por isso determinou que "a ECT se abstenha de proceder a descontos, seja de benefícios, seja de salários, sob pena de multas".

O caso

          Desde o dia 30 de janeiro de 2014, os trabalhadores dos Correios deflagraram movimento grevista em face do descumprimento da cláusula 11 do Dissídio Coletivo 2013 julgado pelo TST. A empresa modificou a gestão de seu plano de saúde, criando o Postal Saúde, Caixa de Assistência autônoma à ECT, em desacordo com a referida cláusula, que prevê, textualmente, que qualquer modificação na assistência médica deve ser precedida de estudos por Comissão Paritária formada por trabalhadores e Correios, o que não foi feito.

          "Com a mudança unilateral imposta aos trabalhadores, não houve outra alternativa senão a deflagração da greve, para que as condições determinadas pelo TST fossem respeitadas, com a manutenção da assistência em sua integralidade, sem modificações ilícitas", arguiram os advogados de A&R no pedido de liminar.

          Após a deflagração da greve, a ECT propôs uma ação cautelar em que postulou a concessão de liminar para a manutenção de 80% do efetivo para a garantia da prestação dos serviços e, ao final, a declaração de abusividade do movimento paredista, com o desconto dos dias parados ou, de forma sucessiva, a compensação de tais dias. A liminar requerida foi indeferida pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula e, reapreciada pelo ministro-relator, foi parcialmente concedida para que a Fentect mantivesse o percentual de 40% dos trabalhadores em efetivo trabalho, por unidade da federação.

          No entanto, "mesmo com a concessão parcial do pedido de liminar e sem qualquer manifestação do Tribunal Superior do Trabalho acerca da legalidade do movimento, a ECT, em medida atentatória ao direito de greve, acenou com descontos na remuneração de seus empregados", afirmaram os advogados de A&R.

          No dia 12, foi veiculada, no sítio do Blog dos Correios, uma entrevista do presidente da ECT, Wagner Pinheiro, em que, instado a falar sobre corte de remuneração, por reportagem da Rede Globo, assim se manifestou:

PERGUNTA: O sindicato em Minas diz também que os Correios cortaram o tíquete-refeição dos funcionários em greve para pressioná-los a voltar ao trabalho. O valor mensal que é de cerca de 800 reais caiu para 185. Essa informação é verídica?
RESPOSTA: Trabalhadores que estão em greve têm, conforme diz a lei, seu contrato de trabalho suspenso, portanto seus benefícios suspensos. Terão dia cortado e terão corte de benefícios, como é esse caso.

           A ameaça feita pelo presidente da ECT concretizou-se no dia seguinte, 13 de fevereiro, quando os trabalhadores que aderiram à greve foram surpreendidos com cortes em seu tíquete-alimentação.

           Como exemplo do que foi praticado pela empresa, os advogados de A&R mostraram o caso do trabalhador E. P. R. P., que recebeu em 13 de janeiro o valor de R$ 809,12 a título de benefício. No dia 13 de fevereiro, por ter aderido à greve, o trabalhador recebeu o montante de R$ 158,45. Situação idêntica passaram diversos trabalhadores no país, o que motivou a Fentect a entrar com pedido de liminar para suspender os descontos, que foi julgado procedente pelo TST.

Processo: 1053-06.2014.5.00.0000

Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R

FONTE: http://www.aer.adv.br/detalha_noticia.php?cod=9091

Clique e veja os Anexos:

ÍNTEGRA DA DECISÃO LIMINAR( http://www.aer.adv.br/upload/noticias/anexo/204.pdf )
PEDIDO DE LIMINAR FEITO PELA FENTECT PARA SUSPENDER OS DESCONTOS NOS SALÁRIOS DOS GREVISTAS( http://www.aer.adv.br/upload/noticias/anexo/205.doc )


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