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ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TENDINITES

20/02/2014


 

 

 

O inconsciente coletivo ainda guarda a associação: greve X ditadura militar. A palavra em si gera uma infinidade de definições pejorativas e ultrapassadas. Embora sejamos regidos pela Constituição de 1988, a sociedade brasileira apresenta grande dificuldade de se adaptar a esta “nova” realidade. Exercer o direito de greve é um ato legal e amparado pela Carta Magna (Lei Maior), basta que respeitemos as normas.

Não estamos lutando por ato ilegal, desumano, abusivo. Nossa luta é justa, humana e repudia atos desumanos.

Chamo os colegas do Operacional e Administrativo, que não aderiram ou não concordam com a paralisação, para fazermos uma reflexão mais intensa sobre o motivo desta luta.

Vocês, caso percamos esta reinvindicação, terão condições de manter um plano de qualidade ou ter mais descontos em seus salários (lembrar que função não constitui salário)?

Com nossos salários teremos condições de arcar com especialistas ou exames que o plano não irá cobrir?

O lucro da empresa é fruto de nosso trabalho ou do recolhimento de impostos?

Porque, na hora de pagar a PLR, a empresa sempre se nega justificando que não houve lucro suficiente? O que é feito com o restante do dinheiro?

Caso o TAC/2007 estivesse já implantado, a empresa diz não ter condições financeiras de efetuar com mais rapidez a reforma das agências, teríamos tantos acidentes de trabalho?

Grande parte dos colegas ganha salários “decentes” ou salário-base (salário não é função)?

Tenho mais questionamentos: vejo colegas com medo de terem seus salários descontados. Caso o governo consiga seu intento, não pagaremos mais caro? Um mês ou dois de salário vale mais que o resto da vida?

Só peço, a quem não concordar ou aderir, que não atrapalhe, pois nunca vi ninguém devolver o adicional de aumento salarial conseguido em greve da categoria e optar em receber o que foi proposto pela empresa.

Peço que reflitam com carinho. Tomem suas decisões!

 

 

Fabiola Gomes Bittencourt


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