06/03/2014
Após o feriado de carnaval, os trabalhadores dos Correios se reuniram em assembleia geral no final da manhã desta quinta-feira (06) e deliberaram pela continuidade da greve por tempo indeterminado. A decisão foi tomada após a notícia de que os Correios continuam intransigentes por não apresentar uma proposta que ponha fim ao movimento grevista.
Durante a assembleia, dezenas de usuários dos serviços postais se concentravam na parte de trás do Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas, localizado na Av. Durval de Góes Monteiro, para tentar receber sem sucesso suas encomendas. Contrariados, os clientes exigiam da ECT a entrega dos objetos sob a ameaça de queimarem pneus na pista de acesso ao Conjunto João Sampaio e chamar a imprensa para denunciar a ineficiência do plano de contingência da ECT e os transtornos causados pela retenção das encomendas no Centro de Triagem.
Segundo uma das usuárias, que não quis se identificar, a greve dos trabalhadores se arrasta por vários dias devido a má vontade dos Correios em dialogar com os carteiros. “Dependo das encomendas que há duas semanas já deveriam ter sido entregues para que eu possa trabalhar. Penso que nessa briga o correio é o mais forte, portanto, com a obrigação de atender o que os carteiros estão pedindo para que todos aqui voltem a sua vida normal. O que não dá pra aceitar é a gente pagar por um serviço e o correio não fazer a sua parte. Temos que protestar queimando pneus e chamando a imprensa." Finalizou a cliente em tom de revolta.
A expectativa é de que o TST defina a situação no próximo dia 12 de março em dissídio coletivo que julgará o impasse criado pelos Correios. Até lá, pela decisão dos que estavam na assembleia, a greve continua na capital e interior de Alagoas. Segundo José Balbino, secretário geral do Sindicato, os trabalhadores voltarão a se concentrar nesta sexta-feira (07) na frente do Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas para exigir dos Correios uma solução que preserve o plano de saúde dos trabalhadores conforme estabelece a cláusula 11 do Acórdão Coletivo de Trabalho, definido pelo TST.
Texto: Assessoria de Comunicação/Sintect-AL