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Gerente-geral dos Correios(AL) pode ser enquadrado em crime de desobediência

28/03/2014


 

     O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Alagoas vem pleiteando na Justiça, há vários anos,que a ECT pague passivos referentes ao plano de cargos e salários da categoria, vigente entre 1995 e 2008, no qual dizia que os trabalhadores teriam direito a uma referência salarial a cada 3 anos.
O interessante é que, segundo os trabalhadores, esse PCCS/1995 foi implantado de forma unilateral pelos Correios e mesmo assim, não cumpriram com o que estava escrito. "Buscamos esse direito na Justiça há vários anos e ganhamos em todas as instâncias, visto que a própria ECT não cumpre o que ela mesma implantou de forma unilateral", afirmou Altannes Holanda,presidente do Sintect/AL.

     No último dia 20/11/2013, após o processo ter sido ganho em todas as instâncias pelo Sindicato, o TRT de Alagoas determinou que a ECT pagasse o reivindicado pelos trabalhadores(http://www.trt19.jus.br/consultaProcessual/docs/apresentaDespacho/206800/2003/3/25/60/6672/20-11-2013 ), onde cita: "...a fim de se determinar cumprimento da decisão, que se arrasta há quase 10 anos desde a prolação da sentença e há mais de 5 anos desde o cumprimento do mandado para a implementação das promoções reconhecidas pelo Juízo...DETERMINA-SE O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, POR MEIO DE MANDADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (IMPLEMENTAR) E PAGAR( INCLUIR NOS CONTRACHEQUES DOS TRABALHADORES) as promoções por antiguidade previstas no PCCC implementado em 01.12.1995...no prazo de 30 dias..."

     Após o recesso de fim da ano da Justiça, a ECT "implantou" no contra-cheque dos trabalhadores, no dia 06/01/2014, valores que não corresponderam aos determinados pela Justiça, que foi imediatamente denunciado mais uma vez pelo Sindicato."Vários trabalhadores beneficiados fizeram reclamações dizendo que os Correios não havia cumprido de fato a decisão judicial,onde incorporou as promoções por antiguidade de apenas parte dos empregados, e ainda assim não considerou o percentual de 5% para cada promoção, nos termos da tabela salarial do PCCS implementado em 01.12.1995, onde a nossa assessoria jurídica observou ato de má-fé por parte da gestão da ECT", afirmou James Magalhães,diretor de Imprensa do Sintect/AL.

     Assim, ontem(25/03), o TRT concedeu mais um despacho(http://www.trt19.jus.br/consultaProcessual/docs/apresentaDespacho/206800/2003/3/25/60/943/25-03-2014) onde vê a possibilidade de prática de crime continuado de desobediência pelo Diretor Regional dos Correios em Alagoas, sr.Luiz Carlos Bastos da Rocha e ainda convocando-o a comparecer pessoalmente a audiência no próximo dia 04/04 para maiores explicações acerca do não cumprimento da decisão judicial.

     O Sindicato da categoria espera que, definitivamente, os Correios pague todos os passivos referentes a esse plano de carreiras da categoria, visto que o direito já foi reconhecido pela justiça em todas as instâncias trabalhistas.

Processo: 0206800-96.2003.5.19.0003 (www.trt19.jus.br)

 

FONTE: http://sertao24horas.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=7855:gerente-geral-dos-correiosal-pode-ser-enquadrado-em-crime-de-desobediencia&catid=42:maceio&Itemid=295


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