28/05/2014
1)A Justiça concedeu a liminar para devolução dos tícketes a favor do Sintect/AL no último dia 22/05, porém, a ECT só foi notificada na última segunda-feira(26/05);
2)Pedimos aos trabalhadores que fiquem atentos ao site da Sodexo para que haja a previsão de devolução para no máximo sábado(31/05), que equivale a determinação da Justiça de devolução 5 dias após a notificação recebida pelos Correios;
3)Em último caso,ela só poderá retomar novamente os descontos quando houver o julgamento,mas lembrando que já temos essa jurisprudência para não descontar mais os tícketes;
4)Na última terça,27,estava prevista uma audiência,que não ocorreu, e foi marcada uma nova audiência para o dia 23/07/2014 as 09:40 h
5)Sobre o comentário maldoso de alguns gestores, dizendo que "o TRT não pode mandar mais que o TST",esclarecemos que essa ação não é questão de quem manda mais ou menos, é uma questão de interpretação,visto que só está escrito na decisão do TST,literalmente, que a ECT deveria descontar os salários, e no entendimento da nossa assessoria jurídica e do despacho do TRT, tícket não é salário mas sim benefício.
Mais uma vez disponibilizamos o número do processo, para quem quiser acompanhar, que está na 3ª vara(3ª VT Maceió): nº 0000642-23.2014.5.19.0003( www.trt19.jus.br )
Diretoria do Sintect/AL