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Condenado ex-empregado dos Correios que desviou cerca de R$ 1 milhão

12/06/2014


 

     O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por improbidade administrativa de um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O ex-empregado teve decretada a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos e foi proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.Ele ainda terá de ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 570.675,00 e pagar multa civil de R$ 57.067,50.

     Esse valor corresponde a uma parte dos cerca de R$ 1 milhão desviados pelo réu quando trabalhava na Seção de Benefícios da Diretoria Regional dos Correios em Belo Horizonte, como único responsável pela execução de todas as atividades ligadas aos benefícios de Vales Refeição, Alimentação e Cesta destinados aos empregados e colaboradores da empresa.

     De acordo com a denúncia, no período de abril de 2010 a julho de 2012, o ex-empregado executou um esquema de desvio de recursos públicos que consistia em modificar, no sistema, o status de servidor inativo para ativo de pessoas que se encontravam afastadas ou haviam sido desligadas da empresa, o que lhe possibilitava receber os respectivos cartões de benefícios.

     Sindicância disciplinar realizada pelos Correios apontou que os cartões eram emitidos, com valores creditados pelo próprio acusado, que os utilizava na rede credenciada para compras de bens ou para venda dos créditos com deságio de 15%. Apurou-se que 184 cartões foram emitidos irregularmente, totalizando o desvio de exatos R$ 990.475,00.

     O caso só veio a ser descoberto quando uma funcionária, ao retornar de período de afastamento para tratamento de saúde, solicitou seu cartão e não o tendo recebido, formulou reclamação à Seção de Benefícios e à empresa credenciada, vindo a descobrir que o novo cartão já havia sido emitido antes mesmo de seu retorno ao trabalho e estava sendo utilizado em vários estabelecimentos credenciados.

     Durante a fase de instrução processual, em juízo, o ex-empregado não negou os fatos, mas alegou que teria desviado quantia menor do que a apurada pela Comissão Disciplinar dos Correios, até porque, segundo ele, outras pessoas teriam tido acesso às senhas utilizadas pelos gestores do sistema.

     Para o juiz da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte, a alegação não procede, pois ficou comprovado que todos os lançamentos foram feitos por meio de uma senha que era de responsabilidade exclusiva do réu. Além disso, segundo o magistrado, “o que o requerido sustenta em sua contestação contrasta, sem fundamentação plausível, com suas declarações durante o processo administrativo e com as tabelas apresentadas com os cartões emitidos irregularmente. Na sindicância, o requerido primeiramente nega os fatos, depois os admite e devolve a quantia de R$ 419.000,00. Quando é citado para sua defesa, ele reconhece que ainda há pendência em torno de R$ 287.300,00. Além disso, admite que o dinheiro apropriado era gasto com itens de consumo e viagens. Conclui-se, pois, que a soma era maior do que a admitida pelo requerido em petição inicial”.

     Ao fixar o valor a ser devolvido aos cofres públicos, a sentença abateu a quantia já restituída pelo réu, remanescendo R$ 570.675,00. De todas as sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o juiz federal somente não aplicou a de perda da função pública. Isso porque o acusado já foi demitido dos Correios após o encerramento do processo disciplinar. Ação Civil Pública nº 28203-96.2013.4.01.3800

 

FONTE: http://www.justicaemfoco.com.br/?pg=desc-noticias&id=89779&cat=Mais%20Not%C3%ADcias


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