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DR/MT é condenado por utilizar cadastro da empresa para enviar correspondência com propaganda eleitoral para candidatos do PT

03/11/2014

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     O diretor Regional dos Correios em Mato Grosso, Nilton do Nascimento foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil por utilizar o cadastro dos empregados dos correios para encaminhar correspondência pedindo votos à candidata à presidência da República, Dilma Roussef (PT), ao candidato ao governo de Mato Grosso, Lúdio Cabral (PT), ao Senado, Wellington Fagundes (PR) e aos candidatos a deputado federal, Ságuas Moraes (PT) e estadual, Ademir Bruneto (PT).

     Conforme decisão do relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Aberto Neto, as correspondências foram enviadas aos funcionários nominalmente, o que, não deixa dúvida quanto à utilização do cadastro vedada pela Lei das Eleições.

     “O endereço das unidades do Correio pode ser de conhecimento público, mas, o nome de cada um dos funcionários que trabalha na unidade, é informação privativa da empresa, somente tendo acesso a tais dados quem faz parte de seu quadro de funcionários”, afirma trecho da decisão.

     O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso (Sintect-MT), Edmar Leite foi quem denunciou o caso ao Tribunal Regional Eleitoral.

     Na carta, Nilton do Nascimento começava pedindo que o “colega” servidor relembre o passado. “Pedi o seu voto em 2010 e conquistamos muito com isso, por isso volto a pedir o seu voto, pois com quase 12 anos de gestão à frente dos Correios posso afirmar que houve muitos avanços conquistados pelos brasileiros, em todos os sentidos. Isso só foi possível graças ao SEU VOTO”. O diretor destaca na carta que todos os funcionários, como carteiros e atendentes, tiveram aumento acima da inflação e que isso se deve aos governos Dilma e Lula.

     As cartas foram postadas em 25 de setembro e chegaram para alguns dos funcionários já no dia seguinte, conforme o Sintect-MT.

    Tanto é que trecho do ofício diz que cartas comerciais simples foram tratadas e entregues com prioridade máxima. “Mais rápido até que o Sedex”. Além disso, indica o ofício que o valor cobrado pela postagem deveria ser R$ 1,30 cada, e não R$ 0,60. “Postaram por metade do valor”, conta Edmar Leite

 

 

FONTE: http://vgnoticias.com.br/2012/noticias/Ver/15639/diretor-dos-correios-e-condenado-por-utilizar-cadastro-da-empresa-para-enviar-correspondencia-com-propaganda-eleitoral-para-candidatos-do-pt


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